COMITÊ ESTADUAL DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE E A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS EM UMA DÉCADA DE EXISTÊNCIA
STATE HEALTH COMMITTEE OF RIO GRANDE DO NORTE AND THE ACTIONS DEVELOPED IN A DECADE OF EXISTENCE
Palavras-chave:
direito à saúde, judicialização da saúde, Comitê Estadual da Saúde do Rio Grande do Norte, FONAJUSResumo
O presente artigo tem como objetivo primordial apresentar as ações desenvolvidas pelo Comitê Estadual das Demandas de Saúde no Estado do Rio Grande do Norte e a sua importância no fenômeno da judicialização da saúde. No Brasil, desde o reconhecimento do direito à saúde como um direito fundamental, tem ocorrido um aumento vertiginoso dos processos de saúde, tanto em face do Estado, enquanto Poder Público, como contra os Planos de Saúde. A esse crescimento das ações judiciais têm-se denominado de Judicialização da Saúde. Fenômeno que se caracteriza pela intervenção do Poder Judiciário no setor público ou privado para se garantir o direito fundamental à saúde. Preocupado com essa judicialização, o Conselho Nacional de Justiça instituiu um grupo de trabalho para monitorar e atuar nessa judicialização. Assim, foram criados os Comitês Estaduais da Saúde em cada unidade da federação brasileira. Esses comitês atuam com base nas orientações traçadas pelo FONAJUS (Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde). O estudo buscou elencar as principais ações desenvolvidas pelo Comitê Estadual da Saúde no Rio Grande do Norte e a sua importância para o fenômeno da judicialização da saúde. Por meio do método dedutivo e de uma pesquisa bibliográfica pretende-se demonstrar como essas ações são importantes para os processos de saúde. O artigo está dividido em três partes. Na primeira parte, o objetivo é explicar como surgiram e cresceram as demandas judiciais de saúde no Brasil. Movimento este que levou à criação do FONAJUS, assunto que será tratado na segunda parte do estudo. Por último, elencar as ações que foram desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Norte sob a orientação do FONAJUS, bem como demonstrar a importância destas ações na solução desses conflitos. Esse estudo parte de uma experiência vivenciada em pouco mais de dez anos a frente da coordenação do Comitê Estadual de Saúde no Estado do Rio Grande do Norte.
ABSTRACT: This article aims to present the actions developed by the State Committee for Health Demands in the State of Rio Grande do Norte and their significance in the phenomenon of the judicialization of health. In Brazil, since the establishment of the right to health as a fundamental right, there has been a sharp increase in health-related lawsuits, both against the State, as a public authority, as well as against private health insurance providers. This rise in legal actions is known as the Judicialization of Health, a phenomenon characterized by the Judiciary intervention in the public or private healthcare sectors to ensure the fundamental right to health. Concerned with the growing judicialization, the National Council of Justice established a working group in order to monitor and address the issue, leading to the creation of State Health Committees in each unit of the Brazilian federation. These committees operate based on the guidelines set by FONAJUS (National Forum of the Judiciary for Health). This study aims to outline the main actions which were undertaken by the State Health Committee in Rio Grande do Norte and their relevance to the judicialization of health. Using the deductive method and bibliographical research, it seeks to demonstrate the importance of these actions in legal health processes. The article contains three sections: the first explains the emergence and growth of health-related lawsuits in Brazil, such movement led to the creation of FONAJUS, which is then discussed in the second section. The final section details the actions that were implemented in Rio Grande do Norte under FONAJUS’s guidance and highlights their role in resolving health-related legal conflicts. This study is based on over ten years of experience coordinating the State Health Committee in Rio Grande do Norte.
Keywords: right to health; judicialization of health; State Health Committee of Rio Grande do Norte; FONAJUS.
Referências
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. . Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas. Revista Direito GV, v. 8, p. 059-085, 2012. p. 63
BARCELLOS, Ana Paula de. O Mínimo Existencial e Algumas fundamentações Jonh Rawls, Michael Walzer e Robert Alexy. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Legitimação dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. In Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional ISSN 1138-4824, núm. 13, Madrid (2009)
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013
BRASIL, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 12/03/2025.
BRASIL, Presidência da República, Secretaria de Comunicação Social. “População do Brasil chega a 212,6 milhões de habitantes, aponta IBGE”, publicado em 9/08/2024 14h08 Atualizado em 30/08/2024 17h48 Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/08/populacao-do-brasil-chega-a-212-6-milhoes-de-habitantes-aponta-ibge. Acesso em 09/03/2025
CNJ. Portaria Nº 650 de 20/11/2009. Cria grupo de trabalho para estudo e proposta de medidas concretas e normativas para as demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. Brasília DOU de 24/11/2009. Seção 2, p. 35-36. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/695. Acesso em 06/062023
CNJ. Recomendação Nº 31, de 30/03/2010. Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. Brasília. DJE/CNJ nº 61/2010, de 07/04/2010, p. 4-6. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/877. Acesso em: 12/03/2025.
CNJ. Resolução nº 107, de 06 de abril de 2010. Institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. Brasília DJE/CNJ nº 61/2010, de 07/04/2010, p. 9-10. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=173 Acesso em 12/03/2025
CNJ. Resolução 125, de 29/11/2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DJE/CNJ nº 219/2010, de 01/12/2010, p.2-14 e republicada no DJE/CNJ nº 39/2011, de 01/03/2011, p. 2-15. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 10/03/2025
CNJ, 2016. Resolução nº 238, de 06 de setembro de 2016. Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública. Brasília, DJe/CNJ, nº 160, de 09/09/2016, p. 8-9. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2339. Acesso em: 12/03/2025.
CNJ. Comitê Gestor da Conciliação. Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos. Regulamento das ações de capacitação e do banco de dados da política de tratamento adequado de conflitos. Brasília- DF. 13 de abril de 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/REGULAMENTO-DAS-A%C3%87%C3%95ES-DE-CAPACITA%C3%87%C3%83O-E-DO-BANCO-DE-DADOS-DA-POL%C3%8DTICA-DE-TRATAMENTO-ADEQUADO-DE-CONFLITOS.pdf. Acesso em 12/03/2025.
CNJ, 2021. Resolução nº 388, de 13 de abril de 2021. Dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016, e dá outras providências. Brasília, DJe/CNJ nº 95/2021, de 15 de abril de 2021, p. 2-5. Disponível em:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3868. Acesso em: 12/03/2025
CNJ. Resolução Nº 461, de 06/06/2022. Altera o art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010. Brasília. Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 135/2022, de 8 de junho de 2022, p. 19-20. Republicada para constar o respectivo anexo. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4576. Acesso em: 12/03/2025.
CNJ, 2023. Portaria Nº 82 de 31/03/2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5019. Acesso em 10/08/2023.
CNJ. Programas e ações. Conciliação e mediação. Perguntas frequentes. Política Judiciária Nacional, NUPEMECs e CEJUSCs. s/d. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/perguntas-frequentes-7/politica-judiciaria-nacional-nupemecs-e-cejuscs. Acesso em 12/03/2025.
DANTAS, Magda. Unidade de Saúde do Bom Pastor promove ações de saúde e cidadania no Programa Saci. Secretaria Municipal de Saúde do Natal. Publicado em 09/06/2015. Disponível: https://www.natal.rn.gov.br/news/post2/21571. Acesso em 10/03/2025.
GROPPO, Luís Antônio. Das origens ao colapso do estado de bem-estar: uma recapitulação desmistificadora; Revista HISTEDBR On-line Artigo Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.20, p. 68 - 75, dez. 2005 - ISSN: 1676-2584 , p. 71. Disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/ocupacoessecundaristas/wp-content/uploads/sites/207/2021/08/12-Das-origens-ao-colapso-do-Estado-de-Bem-Estar.pdf. Acesso em: 12/03/2025
JÚNIOR, Antônio Medeiros. Apresentação de trabalho sobre a Disciplina Saúde e Cidadania no Fórum de Pró-Reitores de Extensão do Nordeste (Recife PE. Abril/2017). Apud GALVÃO, Wilson. Curricularização da Metodologia da Saci e do Poti é abordada em Fórum Regional de Pró-reitores de Extensão. Boletim produzido pela Agência de Comunicação da UFRN – AGECOM. Ano VII, número 42, 22 de junho de 2017. Disponível em: https://ufrn.br/imprensa/materias-especiais/7588/curricularizacao-da-. Acesso em 10/03/2025
MARQUES, Rosa Maria; PIOLA, Sérgio Francisco. Sistemas de Proteção Social e de Proteção à Saúde. Medicina Baseada em Evidência e as Decisões Judiciais. Módulo 1 Política, Gestão e Financiamentos de Sistemas Públicos de Saúde, PROADI-SUS. Hospital Sírio-Libanês, apostila. 2019.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30. ed., São Paulo: Malheiros, 2012.
MENDES, GILMAR; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13. ed., ver. e atual., São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
PROADI. Apoio técnico ao Poder Judiciário na qualificação dos processos judiciais em desfavor do SUS. Disponível em: http://hospitais.proadi-sus.org.br/projeto/apoio-tecnico-ao-poder-judiciario-na-qualificacao-dos-processos-judiciais-em-desfavor-do-sus1
RODRIGUES, Fernanda d’Athayde, FERNANDES, Márcia Santana, ROSA, Prisciane Raupp, e, SCHALTTER, Rosane Paixão (Colaboradores). Base de Dados e Sistema de Informações do SUS, Módulo 2. Coordenação: Carisi Anne Planczyk. In: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS. PROADI-SUS. Hospital Sírio Libanês. CNJ. Ministério da Saúde, São Paulo: 2021.
SARLET, Ingo Wolgang. Figueiredo, Mariana Filchtiner. Notas sobre o direito fundamental à promoção da saúde na ordem juridico-constitucional brasileira. ASESNSI, Felipe Dutra. PINHEIRO, Roseni(org.) Direito Sanitário: Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
SHULZE, Clenio Jair. Direito à saúde, análise à luz da judicialização. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2015.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. Pensar Revista de ciências jurídicas Doi: 10.5020/2317-2150.1993. Universidade de Fortaleza. v. 02.n1.p 18. Fev. 2013. Disponível em: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2343. Acesso em: 12/03/2025.
STF RE 271286 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/09/2000 ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJ 24-11-2000 PP-00101 EMENT VOL-02013-07 PP-01409. Disponível em www.stf.jus.br/jurisprudência. Acesso em: 12/03/2025.
TJRN Portaria Conjunta Nº 18/2019-TJ, DE 13 de maio de 2019. Disponível em: https://diario.tjrn.jus.br/f/pages/diario_antigo/materia.xhtml. Acesso em: 12/03/2025.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.




