A ESCOLA MINEIRA DE PROCESSO, A TEORIA DE JÜRGEN HABERMAS E O CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

THE MINAS GERAIS SCHOOL OF PROCEDURE, JÜRGEN HABERMAS' THEORY, AND SUBSTANTIAL ADVERSARIAL PROCEEDINGS IN THE CIVIL PROCEDURE CODE

Autores

Palavras-chave:

Jürgen Habermas; Escola Mineira de Processo; contraditório substancial.

Resumo

Este artigo examina a relação da Escola Mineira de Processo na positivação e interpretação do contraditório, considerando o Código de Processo Civil. Trata-se de pesquisa qualitativa e exploratória, feita com o método dedutivo a partir da análise bibliográfica e documental. Identifica que a teoria de Habermas propõe que a decisão judicial seja construída pelos seus destinatários e que a fundamentação serve para controlar a análise dos argumentos trazidos ao processo. Entende que a Escola Mineira de Processo passa a utilizar a teoria habermasiana pelos trabalhos, em especial, de Marcelo Cattoni, que, por sua vez, influenciou Alexandre Bahia, Dierle Nunes e Flávio Pedron. Compreende que o contraditório deve ser interpretado em seu viés substancial, já que todos os argumentos da comunidade de trabalho devem ser considerados pelo julgador, sendo esse um direito fundamental do cidadão. Por fim, conclui que o contraditório substancial é um legado da Escola Mineira de Processo para a compreensão do processo civil contemporâneo.

Biografia do Autor

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira , Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Campina Grande, PB, Brasil.

    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor Efetivo da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).

Referências

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes. A interpretação jurídica no Estado democrático de direito: contribuição a partir da teoria de Jürgen Habermas. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de (org.). Jurisdição e hermenêutica constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004. p. 301-357.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes. Fundamentos de teoria da Constituição: a dinâmica constitucional no Estado Democrático de Direito brasileiro. In: FIGUEIREDO, Eduardo Henrique Lopes; MONACO, Gustavo Ferraz de Campos; MAGALHÃES, José Luiz Quadros de (orgs.). Constitucionalismo e democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p. 101-125.

BARROS, Flaviane de Magalhães. O modelo constitucional de processo e o processo penal: a necessidade de uma interpretação das reformas do processo penal a partir da Constituição. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de (orgs.). Constituição e processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 331-348.

BÔAS FILHO, Orlando Villas. Legalidade e legitimidade no pensamento de Jürgen Habermas. In: NOBRE, Marcos Severino; TERRA, Ricardo Ribeiro. (orgs.). Direito e democracia: um guia de leitura de Habermas. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 147-172.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 24 nov. 2025.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Sobre a teoria geral do processo, essa desconhecida. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992.

HÄBERLE, Peter. Los derechos fundamentales em el Estado prestacional. Trad. Jorge Luis León Vásquez. Lima: Palestra, 2019.

HABERMAS, Jürgen. A nova obscuridade: pequenos escritos políticos. São Paulo: UNESP, 2015.

HABERMAS, Jürgen. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia. São Paulo: UNESP, 2020.

JOBIM, Marco Félix. Cultura, escolas e fases metodológicas do processo. 2. ed. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. Martins Fontes: São Paulo, 2000.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 14. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria processual da decisão jurídica. 3. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

NADAI, Bruno; MATTOS, Paulo Todescan Lessa. Paradigmas de direito: compreensão e limites. In: NOBRE, Marcos Severino; TERRA, Ricardo Ribeiro (orgs.). Direito e democracia: um guia de leitura de Habermas. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 269-282.

NUNES, Dierle José Coelho. Alguns pontos cegos nas reformas processuais – a falta de um olhar panorâmico no sistema processual (processualismo constitucional democrático), as tendências “não compreendidas” de padronização decisória e a não resolução dos problemas de execução por quantia. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de (orgs.). Constituição e processo: uma análise hermenêutica da (re)construção dos códigos. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 83-118.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.

NUNES, Dierle José Coelho et al. Contraditório como garantia de influência e não surpresa no CPC-2015. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. (orgs.). Coleção grandes temas do novo CPC: normas fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 213-240.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Processo constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Teoria da constituição. Belo Horizonte: Initia Via, 2012.

PEDRON, Flávio Barbosa Quinaud. Uma proposta de compreensão procedimental do requisito de transcendência/repercussão geral no juízo de admissibilidade dos recursos destinados aos tribunais superiores a partir da tese do direito como integridade de Dworkin e da teoria discursiva do direito e da democracia de Habermas. 2006. 267 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Mestrado em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2006.

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro. O discurso jurídico e a reconstrução do devido processo legal a partir do modelo de deliberação procedimental de Jürgen Habermas e da cooperação processual. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 26, n. 52, p. 22-51, dez. 2023.

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro. O princípio da cooperação processual e a razão comunicativa. Londrina: Thoth, 2025.

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro; GÓES, Ricardo Tinoco de. A interpretação jurídica procedimental de Jürgen Habermas e as influências de Ronald Dworkin e Klaus Günther. Revista Direito Mackenzie, v. 17, n. 3, p. 1-23, dez. 2023.

PICARDI, Nicola; NUNES, Dierle José Coelho. O código de processo civil brasileiro: origem, formação e projeto de reforma. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 48, n. 190, p. 93-120, jun. 2011.

PIEROTH, Bodo; SCHLINK, Bernhard. Direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012.

THEODORO JÚNIOR, Humberto et al. Novo CPC: fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

Downloads

Publicado

05-12-2025