A concentração da execução penal como estratégia de governança judicial: o caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

The concentration of criminal enforcement as a judicial governance strategy: the case of the Court of Justice of Rio Grande do Norte

Autores

Palavras-chave:

governança judicial; execução penal; padronização decisória; segurança jurídica; racionalização institucional.

Resumo

Este artigo analisa a recente reestruturação da execução penal no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que concentrou a competência de mais de cinquenta unidades jurisdicionais em três Varas Regionais de Execução Penal. A análise parte do referencial teórico da governança judicial para avaliar em que medida essa especialização pode ser compreendida como uma estratégia de governança pública voltada à padronização decisória, racionalização institucional e ao fortalecimento da segurança jurídica. Por meio de um estudo de caso descritivo-analítico e análise documental dos atos normativos sobre a matéria, o artigo demonstra que a medida transcende a simples reestruturação organizacional, configurando uma política judiciária voltada à mitigação da pulverização decisória, ao fortalecimento da segurança jurídica e ao incremento da eficiência e da celeridade processual, sem violar o princípio do juiz natural. Conclui-se que a concentração da execução penal, quando bem implementada, opera como um legítimo e eficaz mecanismo de governança judicial, capaz de promover maior coerência, previsibilidade e eficiência na prestação jurisdicional penal.

Biografia do Autor

  • Karine Symonir de Brito Pessoa, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, RN, Brasil.

    Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pesquisadora do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (IMD-UFRN).

  • João Afonso Morais Pordeus, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Natal, RN, Brasil.

    Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Guia de Gestão de Política Judiciária Nacional. Brasília: CNJ, 2021a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/guia-de-poltica-versao-final.pdf. Acesso em: 2 fev. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Integridade judicial: vara especializada deve ter atuação de mais de um magistrado. Portal CNJ, 25 out. 2021b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/integridade-judicial-vara-especializada-deve-ter-atuacao-de-mais-de-um-magistrado/. Acesso em: 2 fev. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recomendação nº 134, de 9 de setembro de 2022. Dispõe sobre a necessidade de os tribunais observarem os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4740. Acesso em: 2 fev. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 fev. 2026.

CAMBI, Eduardo; ALMEIDA, Vinícius Gonçalves. Segurança jurídica e isonomia como vetores argumentativos para a aplicação dos precedentes judiciais. Revista de Processo, v. 260, p. 245-268, out. 2016.

LANGBROEK, Philip Maria. Judicial management and judicial governance: principles and practice. 2. ed. Utrecht: Utrecht University Press, 2021.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

PAULA, Leandro Waldir de. Governança judicial e acesso à justiça: desigualdades permanentes, (re)equilíbrios dinâmicos e novos arranjos no sistema de justiça brasileiro. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

SADEK, Maria Tereza. A Judiciarização da Política e a Profissionalização do Judiciário. São Paulo: Editora USP, 2021.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno. Habeas Corpus: HC 88.660 CE. Relatora: Cármen Lúcia. Julgamento: 15 maio 2008. Publicação: Acórdão Eletrônico DJe, 5 ago. 2014.

TAVARES, Luiz Claudio Assis. A racionalização do sistema judicial no Brasil: desafios e perspectivas. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 6, n. 2, p. 114-133, 2019.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS (TJTO). Secretaria unificada garante maior celeridade e eficiência no cumprimento de processos de execução penal no Tocantins. Portal TJTO, 20 jan. 2023. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/secretaria-unificada-garante-maior-celeridade-e-eficiencia-no-cumprimento-de-processos-de-execucao-penal-no-tocantins. Acesso em: 5 mar. 2026.

BUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN). Resolução nº 33, de 25 de agosto de 2021. Dispõe sobre a transformação da 17ª Vara Criminal da Comarca de Natal em 1ª Vara Regional de Execução Penal e dá outras providências. Disponível em: https://atos.tjrn.jus.br/atos/detalhar/492. Acesso em: 10 abr. 2026.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN). Resolução nº 62, de 21 de setembro de 2022. Dispõe sobre a transformação de unidades judiciárias e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico, Natal, 22 set. 2022a.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN). Resolução nº 70, de 3 de novembro de 2022. Dispõe sobre a criação e organização administrativa da 1ª Secretaria Regional de Execução Penal (1ª SEREX) e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico, Natal, 3 nov. 2022b.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN). Resolução nº 71, de 3 de novembro de 2022. Dispõe sobre a criação e organização administrativa da 2ª Secretaria Regional de Execução Penal (2ª SEREX) e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico, Natal, 4 nov. 2022c.

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Publicado

30-04-2026