A proteção judicial dos direitos sociais e a judicialização da saúde: exigibilidade, limites institucionais e evolução jurisprudencial
Judicial protection of social rights and the judicialization of health care: enforceability, institutional limits, and jurisprudential evolution
Palavras-chave:
direitos sociais; direito à saúde; proteção judicial; mínimo existencial; reserva do possível.Resumo
Este artigo examina a proteção judicial dos direitos sociais a partir da judicialização do direito à saúde no Brasil. Parte-se do problema relativo à atuação do Poder Judiciário na concretização de prestações sociais sem desorganizar a repartição constitucional de competências nem comprometer a racionalidade das políticas públicas. O estudo analisa o debate teórico sobre a exigibilidade dos direitos sociais, com destaque para as contribuições de Gerardo Pisarello, Víctor Abramovich, Christian Courtis, Robert Alexy, Ingo Wolfgang Sarlet, Daniel Sarmento e Luís Roberto Barroso. Em seguida, examina as teorias do mínimo existencial e da reserva do possível como parâmetros dogmáticos mobilizados na tutela do direito à saúde e racionalidade institucional. Por fim, tece considerações críticas sobre a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com especial atenção à ADPF 45, aos Temas 6, 793 e 1234 do STF e ao Tema 106 do STJ. Adota-se metodologia qualitativa, com revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. Conclui-se que os direitos sociais possuem densidade normativa e, na perspectiva do referencial teórico adotado, dimensão subjetiva aptas a fundamentar tutela jurisdicional, sobretudo em situações de vulnerabilidade e de comprometimento do núcleo essencial do direito à saúde. Não obstante, a intervenção judicial legítima exige critérios objetivos, diálogo institucional e consideração das capacidades orçamentárias do Estado.
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