A integridade do direito como um dos eixos estruturantes do sistema de precedentes

The Integrity of Law as One of the Structuring Axes of the System of Precedents

Autores

Palavras-chave:

precedentes judiciais; integridade do direito; fundamentação judicial; Ratio decidendi; Código de Processo Civil de 2015.

Resumo

O artigo analisa em que medida a concepção de direito como integridade, formulada por Ronald Dworkin, oferece fundamento teórico para a compreensão do sistema brasileiro de precedentes, especialmente à luz dos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015. Parte-se do problema relativo à compatibilidade entre a exigência de decisões estáveis, íntegras e coerentes e uma tradição jurídica marcada pela centralidade da lei. O objetivo é examinar a aproximação entre a teoria dworkiniana, a formação da ratio decidendi e os deveres de fundamentação, coerência e integridade no processo civil brasileiro. Adota-se pesquisa bibliográfica e análise dogmática, com breve reconstrução histórica da formação do stare decisis e exame de doutrina nacional e estrangeira. Conclui-se que a integridade constitui parâmetro teórico relevante para justificar e controlar a aplicação dos precedentes, desde que não seja compreendida como transplantação integral do common law nem como eliminação da divergência interpretativa.

Biografia do Autor

  • João Máximo Rodrigues Neto, Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), São Paulo, SP, Brasil.

    Mestrando em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). MBA Executivo em Direito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) e em Finanças Corporativas, M&A e Equity pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Advogado. 

Referências

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Publicado

23-09-2026