Direito autoral na cultura do remix: a legalidade do uso de memes em campanhas publicitárias

Copyright in Remix Culture: The Legality of Using Memes in Advertising Campaigns

Autores

Palavras-chave:

direito autoral; memes; publicidade; cultura do remix; direitos da personalidade.

Resumo

O uso crescente de memes em campanhas publicitárias suscita questões jurídicas relevantes sobre a legalidade dessa prática à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O problema que orienta a pesquisa é se o uso comercial de memes em publicidade configura violação aos direitos dos titulares das obras e imagens utilizadas. O objetivo geral é analisar a legalidade do uso de memes em campanha publicitárias à luz do direito autoral e dos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro, mapeando os entendimentos do CONAR e dos tribunais brasileiros sobre o tema, tendo como objetivos específicos examinar a natureza jurídica dos memes e os requisitos para sua proteção autoral; identificar hipóteses de violação a direitos patrimoniais, morais e de imagem decorrentes de seu uso publicitário; analisar o papel da paródia e da sátira como possível fundamento de licitude no uso dos memes. A pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, a partir da análise de doutrina nacional e estrangeira, legislação vigente, decisões dos órgãos judiciais e do CONAR. Conclui-se que os memes configuram, em regra, obras derivadas, e que sua utilização em publicidade exige autorização prévia e expressa dos titulares, não sendo a paródia fundamento suficiente por si só para afastar a ilicitude. A ampla circulação de conteúdos na internet não legitima sua exploração comercial, impondo aos anunciantes o dever de atuação cautelosa.

Biografia do Autor

  • Leila Takahashi Hadba, Universidade de São Paulo (USP), Faculdade de Direito, São Paulo, SP, Brasil.

    Especialista em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento, Mídia e Moda pela Escola Superior da Advocacia da OAB/SP.
    Advogada.

Referências

ABRÃO, Eliane Yachouh. Direitos de autor. São Paulo: Editora do Brasil, 2002.

BASSO, Mateus Barreto. Direito de autor e obras audiovisuais publicitárias. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Doi:10.11606/D.2.2020.tde-03052021-031200. Acesso em: 30 nov. 2025.

BIGOT, Christophe. Droit de la création publicitaire. Paris: L.G.D.J., 1997.

BITTAR, Carlos Alberto. Direito de autor. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 setembro 2026.

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 fev. 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 30 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: 25 março 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial n. 1.597.678/RJ. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. Julgado em: 21 ago. 2018. Diário da Justiça Eletrônico (DJe), 24 ago. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial n. 1.131.498/RJ. Relator: Ministro Raul Araújo. Quarta Turma. Julgado em: 17 maio 2011. Diário da Justiça Eletrônico (DJe), 8 jun. 2011.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Apelação Cível n. 0023119-84.2020.8.19.0001. Relatora: Des. Mônica de Faria Sardas. Décima Terceira Câmara de Direito Privado. Julgado em: 3 out. 2024.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Apelação Cível n. 1012106-39.2021.8.26.0002. Relator: Rui Cascaldi. 1ª Câmara de Direito Privado. Julgado em: 28 fev. 2023. Data de registro: 1 mar. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA (CONAR). Banco de decisões. Representação nº 055/16. Anunciante: Nissan do Brasil. Julgamento: maio de 2016. Disponível em: https://www.conar.org.br. Acesso em: 8 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA (CONAR) Representação nº 277/18 (recurso ordinário). Anunciante: Netflix. Julgamento: março de 2019. Disponível em: https://www.conar.org.br. Acesso em: 8 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA (CONAR) Representação nº 259/24. Anunciante: Estratégia Concursos. Julgamento: 2024. Disponível em: https://www.conar.org.br. Acesso em: 8 mar. 2026.

COSTA NETTO, José Carlos. Direito autoral no Brasil. 5. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. [E-book]. ISBN 9788553624126. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553624126/. Acesso em: 17 fev. 2026.

DAWKINS, Richard. The selfish gene. Oxford e Nova York: OUP, 1976

DESBOIS, Henry. Le droit d’auteur en France. 2. ed. Paris: Dalloz, 1966.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos da personalidade e autonomia privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DIAS, E. T. de V.; DIAS, J. C. V. e. O tratamento das paródias e paráfrases como exceção aos direitos autorais e o exercício constitucional da liberdade de expressão: perspectiva doutrinária e judicial. Revista Direito Mackenzie, São Paulo, SP, v. 19, n. 3, e18042, 2025. http://dx.doi.org/10.5935/2317-2622/direito-mackenzie.v19n318042. Acesso em: 23 mar. 2026.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v. 1: teoria geral do direito civil. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de direito civil, volume único. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

GNASPINE, José Mauro. Derivação não consentida e proteção ao acréscimo criativo no direito autoral. Tese de Doutorado em Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sendo professor orientador o jurista Fábio Maria de Mattia. Biblioteca FADUSP, Largo de São Francisco, São Paulo, 2008.

GRAU-KUNTZ, Karin. Domínio público e Direito de Autor: do requisito da originalidade como contribuição reflexivo-transformadora. Revista Eletrônica do IBPI, 2019.

GREGOIRE, Renae. Is Your Small Brand Tired Of Expensive Ads?: try meme marketing instead. Try Meme Marketing Instead, 2025. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/renaegregoire/2025/07/10/is-your-small-brand-tired-of-expensive-ads-try-meme-marketing-instead/. Acesso em: 2 fev. 2026.

MARFARÁ, Carollina; PEDUTI FILHO, Cesar. O art. 47 da Lei de Direitos Autorais é aplicável a paródias?. Migalhas, 3 ago. 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/371006/o-art-47-a-lei-de-direitos-autorais-e-aplicavel-a-parodias. Acesso em: 23 mar. 2026.

MCLUHAN, Marshall. Os meios de comunicação como extensões do homem. São Paulo: Cultrix, 1964.

NAVAS, E. Regressive and Reflexive Mashups in Sampling Culture. In: SONVILLA-WEISS, S. (ed.). Mashup cultures wien. New York: Springer, 2010. p. 157-177.

SILVA, Z. C. D. Dicionário de marketing e propaganda. Rio de Janeiro: Pallas, 1976.

ZWICKER, Gisele Amorim; Bortolozo, Luciana Ferreira; IDIE, Renata Yumi. Os aspectos jurídicos dos memes. Migalhas de Peso, 28 jun. 2017. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/261009/os-aspectos-juridicos-dos-memes. Acesso em: 30 nov. 2025.

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Publicado

26-10-2026