O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: APLICAÇÃO DO ART. 3º, IV, DA LEI Nº 8.009/90 E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

THE FUNDAMENTAL RIGHT TO HOUSING: APPLICATION OF ART.3, IV, OF LAW NO. 8.009/90 AND THE JURISPRUDENCE OF THE SUPREME FEDERAL COURT

Autores

  • Elizabeth Bezerra de Lima Guerra Pereira Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)

Palavras-chave:

direito constitucional;, direito de moradia;, bem de família.

Resumo

O artigo científico versa sobre o direito de moradia e sua perda para o Estado como garantia de pagamento do IPTU, fato jurídico que tem previsão legal na Lei 8.009/90, norma que confronta com os princípios da isonomia e dignidade humana, quando a perda da moradia é sofrida pelo indivíduo de baixa renda. A técnica do distinguishing demonstra que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da impenhorabilidade da moradia única do cidadão não se aplicam a questão específica da moradia em relação a obrigação tributária.

Biografia do Autor

  • Elizabeth Bezerra de Lima Guerra Pereira, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)

    Graduada em Direito pela Universidade Portiguar (UNP), com especialização e aperfeiçoamento nas áreas de Direito Público e Privado. Assistente de juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)

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Publicado

16-12-2021