ANÁLISE OPERACIONAL E PROCEDIMENTAL DA INFILTRAÇÃO POLICIAL E SUA VALIDADE PARA A PERSECUÇÃO PENAL.

OPERATIONAL AND PROCEDURAL ANALYSIS OF POLICE INFILTRATION AND ITS VALIDITY FOR CRIMINAL PERSECUTION

Autores

  • Guilherme de Almeida Vanin Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

Palavras-chave:

Agente infiltrado;, organização criminosa;, análise operacional e procedimental;, valor probatório.

Resumo

O presente ensaio, longe de pretender exaurir o tema por demais fértil e controvertido, objetiva discorrer acerca da utilização de meios comprobatórios e investigativos do Agente Infiltrado para a preservação e repressão das ações praticadas por Organizações Criminosas. É consabido que, segundo a Lei de Organizações Criminosas, os Agentes de Polícia, em qualquer fase da persecução criminal, desde que devidamente autorizados pelo Juiz, podem inserir-se em Organizações Criminosas, agindo dissimuladamente como integrante deste, visando obter informações e provas para atingirem o fim das atividades praticadas por organizações. Qualquer prova documentada coletada pelo Agente Infiltrado tem grande valor comprobatório, pois este vivencia o dia-a-dia da Organização Criminosa, tendo por vezes que praticar crimes para continuar a infiltração. Ocorre que os crimes praticados pelo Agente devem ser verificados com mais cautela, ao ponto que a lei apenas fala sobre a exceção e não acerca da veracidade dos fatos narrados pelo agente diante da atividade que deveria incorrer sua conduta. Pretender-se-á, portanto, no presente estudo, discorrer sobre a operacionalização e do procedimento deste meio de obtenção de prova e sua eventual validade para a persecução penal.

Biografia do Autor

  • Guilherme de Almeida Vanin, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

    Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ESMARN. Assessor Judiciário no c. Coautor do Livro “Regimento Interno Comentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)

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Publicado

14-12-2022