ECOCENTRISMO MODERADO, A MUNDIVIDÊNCIA DA ESPERANÇA

MODERATE ECOCENTRISM, THE WORLDVIDENCE OF HOPE

Autores

  • Eitel Santiago de Brito Pereira Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Palavras-chave:

Desenvolvimento;, Direitos da natureza;, Ecocentrismo moderado.

Resumo

A perspectiva antropocêntrica orienta o Direito desde o advento da Idade Moderna. Coloca o homem como o ponto central do universo. Dá demasiada importância ao desenvolvimento, que gera crescimento econômico, acumulação de capital, distribuição de renda e redução de desigualdades. Vê os recursos naturais e os demais seres vivos como insumos inesgotáveis e utilizáveis pelos homens para alcançar o desenvolvimento. Na Idade Contemporânea, a realidade demanda uma nova significação para os mencionados paradigmas. A natureza e os outros viventes não são meros insumos. Se não é pacífico que sejam sujeitos de prerrogativas, como alguns defendem, representam direitos humanos que precisam ser conservados, pois compõem a biosfera, um sistema também integrado pelos homens. Assim, o progresso verdadeiro depende da conservação da riqueza e da variedade do mundo natural. Só existe desenvolvimento legítimo num meio ambiente ecologicamente equilibrado. A destruição da biodiversidade ofende os direitos humanos e ameaça a sobrevivência futura da civilização. Entre os direitos intangíveis, pertencentes às gerações do presente e do futuro, situa-se o de conservação dos recursos naturais e da biodiversidade. A preservação do equilíbrio ecológico cabe aos órgãos do Poder Público e à toda a coletividade. Novos significados incorporaram-se ao antropocentrismo, pondo a natureza e sua biodiversidade ao lado do homem, no centro das avaliações mundiais. Denominada de ecocentrismo moderado, é uma cosmovisão de esperança.

Biografia do Autor

  • Eitel Santiago de Brito Pereira, Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

    Doutorando em Direito Econômico pela Universidade de Marília, SP (UNIMAR). Mestre em Constituição e Sociedade, pelo Instituto de Direito Público de Brasília, DF (IDP). Membro do Ministério Público Federal. Subprocurador-Geral da República. Presidente da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (APLJ). Integra a Academia Paraibana de Letras (APL) e a Academia Cabedelense de Ciências, Artes e Letras - Litorânea (ACCAL). Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

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Publicado

04-10-2023