VERDADE POR CORRESPONDÊNCIA, VERDADE QUE SE DESVELA E VERDADE CONSENSUAL: COMO SITUAR A VERDADE REAL ENQUANTO PRESSUPOSTO PARA O JULGAMENTO JUSTO?

TRUTH BY CORRESPONDENCE, TRUTH THAT UNVEILS ITSELF AND CONSENSUAL TRUTH: HOW TO PLACE THE REAL TRUTH AS A PREMISE OF FAIR TRIAL?

Autores

  • Ricardo Tinôco de Góes Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

Palavras-chave:

Verdade,, Consciência;, Linguagem;, Hermenêutica, Correspondência;, Desvelamento;, Consenso.

Resumo

Este artigo busca posicionar a percepção sobre a verdade, a partir do embate entre as teorias hermenêuticas sediadas na filosofia da consciência e na filosofia da linguagem que interferem no agir judicial destinado à prolação de julgamentos justos, a considerar o conceito de verdade real. Discute as percepções sobre três espécies estudadas à luz da filosofia, quais sejam, a verdade por correspondência, a verdade desvelada e a verdade consensual, sendo as duas últimas decorrentes do apogeu da linguagem enquanto condição de possibilidade para todo e qualquer conhecimento, a partir da influência do existencialismo de Martin Heidegger no pensamento de Hans-Georg Gadamer e de Jürgen Habermas. Trata, ainda, do combate ao solipsismo, conforme o modelo S – O (sujeito/objeto) da filosofia da consciência ou da razão, em contraposição ao modelo S – S (sujeito/sujeito), inerente à filosofia da linguagem. Defende que a verdade real corresponde à verdade da faticidade, isto é, à verdade que se desvela com base na pré-compreensão sobre os objetos interpretados (fatos e normas), na história efectual e na fusão de horizontes interpretativos de todos os participantes do círculo hermenêutico, obtendo, em seguida, da argumentação, em seu procedimento discursivo, a justificação pública do conteúdo do julgamento proferido.

Biografia do Autor

  • Ricardo Tinôco de Góes, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

    Doutor em Filosofia do Direito (PUC/SP), Mestre em Direito Constitucional (UFRN), Professor da Graduação e do Mestrado em Direito (DEPRO/PPGD/ UFRN), Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras Jurídicas (ALEJURN - cadeira 37), Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte (cadeira 9) e Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal - RN

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Publicado

— Atualizado em 18-10-2023