DIREITO CONDOMINIAL: GUERRA DOS APLICATIVOS NO MERCADO DE LOCAÇÃO

CONDOMINIUM LAW: WAR OF APPLICATIONS IN THE RENTAL MARKET

Autores

  • Renato Bezerra Rosado Cascudo Rodrigues

Palavras-chave:

compartilhamento de imóveis;, regulamentação;, locação;, hospedagem;, plataforma digital;, Superior Tribunal de Justiça.

Resumo

O presente artigo versa acerca do compartilhamento de imóvel, por aplicativos, buscando discutir a legalidade do tema em questão, apresentando soluções e objetivando a resolução de litígios. Com isso, pretende-se explorar a respeito da nova plataforma virtual de locação de imóveis, observando com o trinômio: salubridade, segurança e sossego, refletindo sobre as perspectivas da mutabilidade que esta causa traz, na sociedade atual, e os benefícios trazidos por esse. Foi realizada uma pesquisa exploratória, baseada no levantamento bibliográfico, no que diz respeito ao Contrato de Locação e Lei do Inquilinato, além de adquirir embasamento através de revistas imobiliárias e catálogos. Ademais, utilizou-se o método indutivo, partindo da análise de situações concretas do uso dessa ferramenta pela sociedade, consequentemente, da ampliação da tecnologia, no mundo atual. Após a realização do presente estudo, foi constatado que há um crescimento das locações por aplicativos de forma exacerbada, já que a sociedade utiliza da tecnologia para desempenhar as devidas atividades profissionais e questões relacionadas ao bem- estar social. Conclui-se que o compartilhamento de imóvel, por plataformas digitais, vem se desenvolvendo e aperfeiçoando, proporcionando benefícios à sociedade, englobando flexibilidade, comodidade e custo benefício.

Biografia do Autor

  • Renato Bezerra Rosado Cascudo Rodrigues

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN)

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Relator: Ministro Luis Felipe Salomão recorrente: Mônica Dutczak recorrente: Gwan Celah dos Santos advogado: Cesar Augusto Boeira da Silva e outro – RS 047002 assistente: AIRBNB IRELAND UC Advogados: André Macedo de Oliveira – DF 015014 Felipe Guimarães – RJ 153005 Pedro Oliveira da Costa – DF 033652 Felipe Evaristo dos Santos GALEA – DF 042847 Maria Beatriz de Miranda Toledo – SP 400827A – Beatriz Alvares Romero – SP 425101 Victor Augusto José – DF 056670 Recorrido: Condominio Edificio COORIGHA Advogados: Alexandre D’Avila – RS 028450 Lucas da Silva Teixeira – RS 100337 DESPACHO Em vista da petição de folha 906/937, determino encaminhamento dos autos ao eminente relator. Brasília, 17 de outubro de 2019. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, São Paulo,

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Publicado

26-07-2022