DIREITO CONDOMINIAL: GUERRA DOS APLICATIVOS NO MERCADO DE LOCAÇÃO
CONDOMINIUM LAW: WAR OF APPLICATIONS IN THE RENTAL MARKET
Palavras-chave:
compartilhamento de imóveis;, regulamentação;, locação;, hospedagem;, plataforma digital;, Superior Tribunal de Justiça.Resumo
O presente artigo versa acerca do compartilhamento de imóvel, por aplicativos, buscando discutir a legalidade do tema em questão, apresentando soluções e objetivando a resolução de litígios. Com isso, pretende-se explorar a respeito da nova plataforma virtual de locação de imóveis, observando com o trinômio: salubridade, segurança e sossego, refletindo sobre as perspectivas da mutabilidade que esta causa traz, na sociedade atual, e os benefícios trazidos por esse. Foi realizada uma pesquisa exploratória, baseada no levantamento bibliográfico, no que diz respeito ao Contrato de Locação e Lei do Inquilinato, além de adquirir embasamento através de revistas imobiliárias e catálogos. Ademais, utilizou-se o método indutivo, partindo da análise de situações concretas do uso dessa ferramenta pela sociedade, consequentemente, da ampliação da tecnologia, no mundo atual. Após a realização do presente estudo, foi constatado que há um crescimento das locações por aplicativos de forma exacerbada, já que a sociedade utiliza da tecnologia para desempenhar as devidas atividades profissionais e questões relacionadas ao bem- estar social. Conclui-se que o compartilhamento de imóvel, por plataformas digitais, vem se desenvolvendo e aperfeiçoando, proporcionando benefícios à sociedade, englobando flexibilidade, comodidade e custo benefício.
Referências
AIRBNB. Airbnb cresce 71% em chegadas de hóspedes no Brasil em 2019. 2019. Disponível em: https://press.airbnb.com/br/airbnb-cresce-em-hospedes-2018/ . Acesso em: 15 set. 2019.
BRASIL. Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm. Acesso em: 12 set. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial n° 1819075 / RS (2019/0060633-3). Lei n o 10.406. Recurso Especial n° 1.819.075 – RS (2019/0060633-3).
Relator: Ministro Luis Felipe Salomão recorrente: Mônica Dutczak recorrente: Gwan Celah dos Santos advogado: Cesar Augusto Boeira da Silva e outro – RS 047002 assistente: AIRBNB IRELAND UC Advogados: André Macedo de Oliveira – DF 015014 Felipe Guimarães – RJ 153005 Pedro Oliveira da Costa – DF 033652 Felipe Evaristo dos Santos GALEA – DF 042847 Maria Beatriz de Miranda Toledo – SP 400827A – Beatriz Alvares Romero – SP 425101 Victor Augusto José – DF 056670 Recorrido: Condominio Edificio COORIGHA Advogados: Alexandre D’Avila – RS 028450 Lucas da Silva Teixeira – RS 100337 DESPACHO Em vista da petição de folha 906/937, determino encaminhamento dos autos ao eminente relator. Brasília, 17 de outubro de 2019. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, São Paulo,
SOUZA, Sylvio Capanema de. A lei do inquilinato comentada. 6ª edição. Riode Janeiro: GZ, 2010, p. 207.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Reais. ed. 12°. Salvador:Saraiva,2016, v. 5.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: direitos reais. 15. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2019.
FIUZA, César. Direito Civil. 12ª. ed. rev, atual, e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 5. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v. III.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos unilaterais. 6.ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009, v. 3.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. ed. 14°.São Paulo: Saraiva, 2019, v.5.
MIRANDA, Waldir de Arruda. Perturbações sonoras nas edificações urbanas. 4ªedição. São Paulo, 2014, p.16.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 38ª edição. 2022.
AIRBNB. O que é a taxa de serviços do Airbnb? 2019. Disponível em: https://www.airbnb.com.br/help/article/1857/o-que-é-a-taxa-de-serviço-do- airbnb.Acesso em: 15 set. 2019.
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6° edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2006, p.486.
ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 3ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Impetus, 2004.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Relator vota pela impossibilidade de que condomínios proíbam locações de curta temporada via Airbnb 2019.Disponível em: > http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Relator-vota-pela- impossibilidade-de-que-condominios-proibam-locacoes-de-curta-temporada-via- Airbnb.aspx.
Acesso em: 12 out. 2019.
VILLAS BÔAS, Regina Vera. Direito de vizinhança, Revista de direito privado,v.6, p.226. 2004
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único. 12ª edição. Rio de Janeiro.2022.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.




