Novo artigo da Repojurn analisa desafios jurídicos da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

01-06-2026

A forma de interação social nos espaços digitais, nos quais crianças e adolescentes se inserem de maneira cada vez mais precoce, e a ampliação expressiva desse convívio virtual, que expôs o público infantojuvenil a riscos inéditos são analisadas em novo artigo publicado na Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Repojurn). O estudo, intitulado “As plataformas digitais e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente: limites, desafios e perspectivas jurídicas”, investiga os impactos da crescente inserção do público infantojuvenil nesses ambientes virtuais e os desafios jurídicos relacionados à garantia da proteção integral no espaço digital.

Para conferir o artigo na íntegra, acesse a Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Repojurn) .

No artigo, o bacharelando em Direto e estagiário do TJRN, Daniel Carlos Costa, e o professor Jaks Douglas Uchôa Damasceno, examinam de que forma é possível compatibilizar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a livre iniciativa das plataformas digitais, com a observância do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Como caminho metodológico, os autores utilizaram pesquisa bibliográfica em bases como o Periódico CAPES e o Portal SciELO, além de análise documental de diplomas normativos e jurisprudências relacionadas ao tema. O artigo ainda apresenta os princípios jurídicos voltados à proteção de crianças e adolescentes e discute as possibilidades de responsabilização civil das plataformas digitais.

O texto demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro ainda possui insuficiências na regulamentação do ambiente digital no que se refere à proteção do público infantojuvenil. Segundo os autores, a ausência de normas mais específicas dificulta a efetivação da proteção integral e da prioridade absoluta asseguradas constitucionalmente às crianças e aos adolescentes.

Ao final, o estudo conclui que é necessária a regulamentação das plataformas digitais a partir de parâmetros constitucionais, além do fortalecimento dos mecanismos de responsabilização civil, como forma de garantir maior segurança e proteção às crianças e adolescentes nos espaços digitais.

Sobre os autores

Daniel Carlos Costa é bacharelando em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), vinculada ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas (CCSAH), em Mossoró/RN. Atua como estagiário de graduação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

Jaks Douglas Uchôa Damasceno é mestre em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). É professor da Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte (Favili) e da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), além de atuar como advogado.