A LEGITIMIDADE DA USUCAPIÃO FAMILIAR SOBRE BENS IMÓVEIS NAS SITUAÇÕES DE ABANDONO DO LAR

THE LEGITIMACY OF FAMILY ADVERSE POSSESSION OF REAL ESTATE IN CASES OF HOME ABANDONMENT

Autores

Palavras-chave:

usucapião; bem imóvel; relações de família; ex-cônjuge/companheiro; abandono do lar.

Resumo

O presente estudo versa sobre o instituto da usucapião familiar com análise de suas repercussões no direito de família atrelado ao direito patrimonial, diante dos entraves decorrentes desta modalidade aquisitiva de propriedade, a qual foi inserida no artigo 1240 – A do Código Civil, pela Lei 12.424/2011. O trabalho tem por objetivo demonstrar que tal modalidade se apresenta como alternativa real para se reconhecer o direito à propriedade, o uso e gozo do bem imóvel, em sua integralidade, fazendo com que a função econômica e social prevaleça em suas aplicabilidades temporais e concretas, além de se estabelecer em funcionalidades provenientes de suas atribuições. Sua eficácia fica clara como possibilidade de adquirir a meação do ex-cônjuge e impactos familiares e patrimoniais. Será adotado o método hipotético-dedutivo e dialético. Para isto, haverá o uso da pesquisa bibliográfica e documental, que dar-se-á pelo conhecimento doutrinário, bibliográfico, normatizado e jurisprudencial. Este artigo, ao dissecar algumas ocorrências e consequências da usucapião entre ex-cônjuges frente ao direito familiar e patrimonial, conclui que estas possibilidades e suas repercussões necessitam de análise minuciosa em âmbito jurisprudencial, para que, em cada caso concreto, verifiquem-se os requisitos objetivos e subjetivos do instituto, afinal, existirá a transferência de propriedade de um indivíduo para outro, gerando obrigações intrínsecas a este. Por fim, analisam-se hipóteses que podem ou não ser aplicadas partindo dos princípios doutrinários e jurídicos já existentes que qualificam os requisitos para sua legitimidade e ingerências legais.

Biografia do Autor

  • Ailda Bezerra da Silva e Souza , Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), Natal, RN, Brasil.

    Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN).  Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale. Bacharel em Direito pelo UNI-RN. Estagiária de pós-graduação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 

Referências

ARAÚJO, Jéssica Medeiros. Usucapião familiar, v. 13. João Pessoa: Acadêmica Periodicojs, 2022. [E-book].

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CJF). IV Jornada de Direito Civil. Enunciado 314: para os efeitos do art. 1.240, não se deve computar, para fins de limite de metragem máxima, a extensão compreendida pela fração ideal correspondente à área comum. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/322. Acesso em: 1 dez. 2025a.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CJF). V Jornada de Direito Civil. Enunciado 499: A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastamento do lar conjugal representa descumprimento [...]. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/568%20/. Acesso em: 1 dez. 2025b.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CJF). V Jornada de Direito Civil. Enunciado 500: A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/322. Acesso em: 1 dez. 2025c.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CJF). V Jornada de Direito Civil. Enunciado 501: as expressões "ex-cônjuge" e "ex-companheiro", contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/570. Acesso em: 1 dez. 2025d.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CJF). V Jornada de Direito Civil. Enunciado 502: o conceito de posse direta referido no art. 1.240-A do Código Civil não coincide com a acepção empregada no art. 1.197 do mesmo Código. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/571. Acesso em: 1 dez. 2025e.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CJF). VII Jornada de Direito Civil. Enunciado 595: o requisito "abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável. Revogado o Enunciado 499. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/853. Acesso em: 1 dez. 2025f.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Institui o Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 10 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 20 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 10 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 20 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12424.htm. Acesso em: 23 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1071. Acesso em: 20 set. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº 1.840.561-SP. Recorrente: Argos de Morais Machado. Recorrido: Maria Thereza Conde Sandoval. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Julgado: 3 maio 2022. DJe, 17 maio 2022. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?dpcTPACdocID260670. Acesso em: 19 ago. 2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Segunda Turma Cível. Acórdão 1370179, 00024335520178070019. Apelante: M. C. D. C. Apelado: E. C. F. D. S. Relator: João Egmont. Julgado: 8 setembro 2021. DJe: 17 setembro 2021. Disponível em: https:https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/familia-e-sucessao/usucapiao-familiar-2013-abandono-do-lar-pelo-ex-conjuge-ou-ex-companheiro. Acesso em: 20 maio 2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Informativo de Jurisprudência n. 359 – 2017. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2017/informativo-de-jurisprudencia-n-359/acao-de-usucapiao-familiar-2013-conflito-de-competencia. Acesso em: 20 maio 2023.

FREITAS, Yam Vagner Nunes. Usucapião familiar e sua efetividade em face da garantia do direito à moradia e proteção da família. 2011. Monografia (Graduação em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2021.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mario Veiga. Novo curso de direito civil, v. 5: direitos reais. v. 5. São Paulo: Editora Saraiva, 2022. [E-book]. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553622272/. Acesso em: 19 out. 2022.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, v. 5. São Paulo: Saraiva, 2022. [E-book]. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555596595/. Acesso em: 22 set. 2022.

JAROSCZYNSKI, Nadya Veras. Aplicabilidade da Usucapião Familiar: Uma análise crítica a luz da doutrina, legislação e jurisprudência brasileiras. 2017. Monografia (Graduação em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/11673/1/21276594.pdf. Acesso em: 10 set. 2022.

MELLO, Cleyson de Moraes. Usucapião Judicial e extrajudicial. Rio de Janeiro: Processo, 2021. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br/Acervo/Publicacao/186913. Acesso em: 13 set. 2022.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, v. 4: direitos reais. Rio de Janeiro: Forense, 2022. [E-book]. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530990862/. Acesso em: 23 set. 2022.

QUEIROZ, Mônica. Manual de direito civil. Rio de Janeiro: Método, 2022. [E-book]. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645336/. Acesso em: 19 out. 2022.

SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

SOUZA, Clarisse Conceição de. Usucapião familiar: uma análise da aplicabilidade da modalidade à realidade social. 2018. 76 f. Monografia (Graduação em Direito) –Universidade de Caxias do Sul (UCS), Canela, 2018.

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 4: direitos das coisas. Rio de Janeiro: Forense, 2022. [E-book]. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559643486/epubcfi/6/24[%3Bvnd.vst.idref%3Dhtml12]!/4/44/2/1:226[ade%2C%20de]. Acesso em: 13 set. 2022.

VIANA, Janaína Silva. A usucapião familiar como instrumento concretizador do direito fundamental à moradia. 2016. 68 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2016.

Downloads

Publicado

05-12-2025