A proposta de reforma do fideicomisso no PL 04/2025: um olhar sobre o Trust no Direito Civil Brasileiro
The proposed reform of the fideicommissum in Bill No. 04/2025: an inquiry into the Trust in Brazilian Civil Law
Palavras-chave:
fideicomisso; planejamento sucessório; Trust; Projeto de Lei nº 04/2025.Resumo
O artigo analisa a proposta de reforma do fideicomisso introduzida pelo Projeto de Lei nº 04/2025 (PL 04/2025), à luz das demandas contemporâneas por instrumentos mais flexíveis de planejamento sucessório no direito brasileiro. Analisa, também, a influência do Trust anglo-saxão. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: em que medida as alterações propostas pelo PL 04/2025 são aptas a transformar o fideicomisso em instrumento funcionalmente equivalente ao Trust, compatível com os princípios estruturantes do direito civil brasileiro e capaz de assegurar segurança jurídica no planejamento patrimonial e sucessório? Para responder a essa indagação, adota-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, de natureza teórico-dogmática e jurídico-comparativa. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, análise normativa e exame de precedentes jurisprudenciais. O recorte concentra-se na disciplina do fideicomisso no Código Civil de 2002, nas alterações propostas pelo PL 04/2025 e no diálogo com o Projeto de Lei do Senado nº 487/2013 (PLS 487/2013), bem como com experiências estrangeiras de sistemas de civil law. O procedimento metodológico consistiu na análise sistemática dessas fontes, considerando o período entre a intensificação do uso de estruturas fiduciárias por brasileiros (2016–2017) e o atual estágio das propostas legislativas. Como limitação, destaca-se a ausência de disciplina legislativa definitiva e a incipiência de consolidação jurisprudencial sobre o tema. Conclui-se que, embora o PL 04/2025 represente avanço relevante ao ampliar o alcance do fideicomisso, persistem inconsistências sistemáticas e lacunas normativas, especialmente quanto à segregação patrimonial, à disciplina da propriedade e aos mecanismos de publicidade e controle, que podem comprometer sua efetividade e a segurança jurídica pretendida.
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