O CRIME DE PERSEGUIÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: INFLUÊNCIA NO BRASIL, CONCEITO LEGAL E VÍTIMAS
THE CRIME OF STALKING IN THE UNITED STATES OF AMERICA: INFLUENCE IN BRAZIL, LEGAL CONCEPT AND VICTIMS
Palavras-chave:
crime de perseguição;, direito penal;, Estados Unidos da América.Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar um panorama conceitual do crime de perseguição nos Estados Unidos da América, cujo arcabouço jurídico foi o responsável por influenciar a tipificação dessa conduta em outros países, como no Brasil, no ano de 2021, com a introdução do novo delito previsto no art. 147-A do Código Penal. Discorre-se, para além da breve explanação histórica de sua criminalização, considerando o modelo federativo por lá adotado de competição ou dual, sobre as variações dos principais critérios ou requisitos legais exigidos pelas legislações de cada ente federativo para tipificação do crime de perseguição. Extrai-se, ainda, através da análise de dados obtidos de relatórios nacionais, que o crime de perseguição alcançou e alcança parcela significativa da população, sendo as mulheres as principais vítimas. Conclui-se, em que pese as múltiplas e antigas legislações penais, imerso em um vasto sistema criminal, e apesar das variações de critérios ou requisitos legais, sem se olvidar da instituição de políticas conscientizadoras destinadas à população em geral, que o crime de perseguição não apresenta uma real perspectiva de redução, razão pela qual caminhou bem o legislador brasileiro em introduzir o crime de perseguição, cujo impacto ainda será por aqui efetivamente dimensionado.
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