CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA E SEUS ASPECTOS DE CRIMINOLOGIA NO ESTADO DE DIREITO

THE CONSTITUTIONALITY OF THE MARIA DA PENHA LAW AND ITS CRIMINOLOGY ASPECTS IN THE RULE OF LAW

Autores

  • Dirceu Lopes Costa

Palavras-chave:

criminologia;, violência doméstica;, crime de perseguição.

Resumo

O tema apresentado objetiva analisar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e seus aspectos de criminologia no Estado de Direito. O estudo terá por objetivo a criminologia, mostrar a análise a partir de fenômenos individuais e sociológicos, relacionados à conduta do agressor e do comportamento da sociedade, em face da vítima. Visualizará os meios do controle social, em especial, o controle formal por meio do Estado-Juiz, com o intuito de impedir a violência contra as mulheres. A criminologia torna-se fundamental para entender a gênese da qualificadora feminicídio na Lei 11.340/06 e o crime de stalking.

Biografia do Autor

  • Dirceu Lopes Costa

    Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás (PUC Goiás). Advogado

Referências

ARAUJO, Isabella Alves; LIMA, Adriano Gouveia. A efetividade da lei de violência doméstica e familiar contra a mulher e os institutos de proteção. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-163/a-efetividade-da-lei-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-e-os-institutos-de-protecao/. Acesso em 12 ago. 2019.

BARONI, Arethusa; CABRAL, Flávia Kirilos; CARVALHO, Laura Roncaglio de. O surgimento de mecanismos de proteção à mulher no Brasil. Disponível em: https://direitofamiliar.com.br/o-surgimento-de-mecanismos-de-protecao-a-mulher-no-brasil/. Acesso em 20 maio 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 15 abr. 2019.

BRASIL, Decreto nº 4.377, de 13 de Setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm#:~:text=Para%20os%20fins%20da%20presente,com%20base%20na%20igualdade%20do. Acesso em 30 jun. 2022.

BRASIL, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 15 abr. 2021.

BRASIL, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Lei Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Brasília, 07 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/

l11340.htm. Acesso em: 20 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.

planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 15 abr. 2019.

BRASIL. Lei Orgânica (1993). Lei Orgânica do Distrito Federal. Brasília, DF: Senado Federal [2020]. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/70442.

Acesso em 12 out.2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 333.195, Relator: Min. Ribeiro Dantas. Brasília, 12 abr. 2016. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/

jurisprudencia/340002667/habeas-corpus-hc-333195-ms-2015-0200666-0/inteiroteor-340002677. Acesso em 07 abr. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº589. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Brasília-DF: Superior Tribunal de Justiça, 2017.

Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticiasantigas/2017/2017-09-15_08-19_STJ-edita-seis-novas-sumulas.aspx. Acesso em 30 jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19/DF, Relator: Min. MARCO AURÉLIO. Brasília, 09 fev. 2012. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25342755/acao-declaratoria-de-constitucionalidade-adc-19-df-0007070-9220070010000. Acesso em 07 abr. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424/DF, Relator: Min. MARCO AURÉLIO. Brasília, 09 fev. 2012. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25342756/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4424-df. Acesso em 07 abr. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão nº 779. Requerente: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA. Referendo de medida cautelar. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Interpretação conforme à Constituição. Artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e art. 65 do Código de Processo Penal. “Legítima defesa da honra”. Não incidência de causa excludente de ilicitude. Recurso argumentativo dissonante da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF). Medida cautelar parcialmente deferida referendada.. Relator: : MIN. DIAS TOFFOLI. Referendo na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 Distrito Federal. Brasilia, 15 mar. 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/

paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755906373. Acesso em: 12 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 106.212, Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, 24 mar. 2011. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/

jurisprudencia/19734220/habeas-corpus-hc-106212-ms/inteiro-teor-104520090. Acesso em 07 abr. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 133.043, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Brasília, 10 mai. 2016. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/772367718/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-133043-ms-matogrosso-do-sul-0001452-9720161000000/inteiro-teor-772367728. Acesso em 07 abr. 2022.

BRITTO, Cláudia Aguiar Silva; FONTAINHA, Gabriela Araujo. O novo crime de Perseguição – Stalking. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/343381/o-novo-crime-de-perseguicao--stalking. Acesso em 03 maio 2021.

CABETTE, Eduardo Luis Santos. Stalking ou assédio por intrusão e violência contra a mulher. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos/stalking-ou-assedio-por-intrusao-e-violencia. Acesso em 05 maio 2021.

CASTRO, Ana Lara Camargo de; SYDOW, Spencer Toth. Stalking e Cyber-Stalking: obsessão, internet, amedrontamento.Belo Horizonte: D’ Plácido, 2017.

COSTA, Dirceu Lopes da. Aspectos da criminologia sob à ótica da Lei 11.340/06 e do feminicídio. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54004/aspectos-da-criminologia-sob-a-tica-da-lei-11-340-06-e-do-feminicdio. Acesso em 20 maio 2020.

COSTA, Dirceu Lopes da. Aspectos da criminologia sob à ótica da Lei 11.340/06 e do feminicídio. Disponível em: https://direitodiario.com.br/os-aspectos-da-criminologia-sob-a-otica-da-lei-11-340-06-e-do-feminicidio/. Acesso em 07 ago. 2020.

CUNHA, Rogério Sanches. Violência doméstica: Lei Maria da Penha- Lei 11.340/06-

Comentada por artigo por artigo/ Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto- 8. ed. rev. atual. e ampl.- Salvador: Editora JusPodivm, 2019.

CUNHA, Rogério Sanches. Lei 13.641/18: Tipifica o crime de desobediência a medidas protetivas. Disponível em: http://meusitejuridico.com.br/2018/04/04/lei-13-64118-tipifica-o-crime-de-desobediencia-medidas-protetivas/. Acesso em 14 abr. 2018.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. A efetividade da Lei 11.340/06 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 1.ed.rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

FREIRE, Gabriele; MARINHO, Bianca; ORTIZ, Brenda. Em dois meses, polícia do DF registra 242 denúncias de ‘stalking’; perseguição se tornou crime em março. G1 DF e TV Globo, ano 2021, 15.06.21. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/06/15/em-dois-meses-policia-do-df-registra-242-denuncias-de-stalkingperseguicao-se-tornou-crime-em-marco.ghtml. Acesso em 18 jun. 2021.

GRECO, Rogério. Nova Lei de Perseguição. Disponível em: https://www.rogeriogreco.com.br/post/nova-lei-de-persegui%C3%A7%C3%A3o. Acesso em 07 ago. 2021.

HABERMANN, Josiane C. Albertini. A Ciência Criminologia. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/1893-7266-1-pb.pdf. Acesso em 15 abr. 2018.

JESUS, Damásio Evangelista de. Stalking. Disponível em: https://jus.com.br/

artigos/10846/stalking. Acesso em 09 jul. 2019.

LIMA JÚNIOR., José César Naves de. Manual de Criminologia. 5ª ed. rev., ampl. E atual. Salvador: JusPODIVM, 2018.

LIRA, Letícia Rodrigues; MELLO, Antônio César.Vitimologia no Direito Penal: Importância da Vítima no Delito.Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/

cadernos/direito-penal/vitimologia/. Acesso em 15 set. 2019.

MACHADO, Natália Paes Leme; VARELLA, Marcelo D. A dignidade da mulher no direito internacional: o Brasil face à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/r24591.pdf. Acesso em 07 ago. 2021.

MANZINI, Luana; VELTER, Stela Cunha. Violência psicológica contra mulheres: uma abordagem com os instrumentos previstos na Lei Maria da Penha. Disponível em:https://jus.com.br/artigos/64779/violencia-psicologica-contra-mulheres-umaabordagem-com-os-instrumentos-previstos-na-lei-maria-da-penha, acesso em 12 ago. 2019.

NOVAIS, Deborah. No dia da mulher, DF tem aumento nos casos de violência doméstica. Correio Braziliense, Brasília, ano 2018, 09 março 2018. Disponível em: https://correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/03 /09/interna_cidadesdf,664966/no-dia-da-mulher-df-tem-aumento-nos-casos-de-violencia-domestica.shtml, acesso em 18 jun. 2021.

OLIVEIRA. Jaqueline Braga de. Feminicídio e seus aspectos históricos. Disponível em: https://jaquemartnelli.jusbrasil.com.br/artigos/829787540/feminicidio-e-seusaspectos-historicos, acesso em 07 ago. 2021.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual Esquemático de Criminologia. 3. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.

PIMENTEL, Silvia. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher- Cedaw 1979 -. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wpcontent/uploads/2013/03/convencao_cedaw.pdf, acesso em 20 nov. 2021.

PINTO, Ana Carolina Martins Monteiro. Decisão do STF sobre legítima defesa da honra mostra evolução do Judiciário. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-31/opiniao-decisao-stf-legitima-defesa-honra, acesso em 06 jun. 2021.

SANTOS, Sérgio Henrique. Violência contra mulher cresce 29% no RN no primeiro

semestre de 2021. Inter TV Cabugi, ano 2021, 30.06.21. Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2021/06/30/violencia- contra-a-mulher-cresce-29percent-no-rn-no-primeiro-semestre-de-2021.ghtml, acesso em 15 ago. 2021

SILVA, Danni Sales. Júri: persuasão na tribuna. Curitiba: Juruá, 2018.

Downloads

Publicado

26-07-2022