A FOME ATUAL NO BRASIL: FALTOU SENTIMENTO CONSTITUCIONAL PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL?
THE CURRENT HUNGER IN BRAZIL: WAS THERE A LACK OF CONSTITUCIONAL FEELING FOR THE FEDERAL EXECUTIVE POWER?
Palavras-chave:
direito à alimentação;, Organização das Nações Unidas (ONU);, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);, efetivação;, sentimento constitucional.Resumo
O direito à alimentação, normatizado nos direitos sociais do art. 6º da Constituição Federal, de 1988, é direito fundamental e, portanto, de aplicação imediata, internalizado a partir do fomento internacional à garantia da efetivação dos direitos humanos, no segundo pós-guerra. É formalizado interna e externamente como garantia institucional.
O objetivo do presente artigo é demonstrar a possibilidade de efetivação de tal direito, com o ordenamento jurídico posto, bem assim a ausência de sentimento constitucional por parte do Poder Executivo Federal no enfrentamento e concretização da realidade da fome em que o Brasil se encontra atualmente. A pesquisa bibliográfica e qualitativa foi feita a partir da análise de obras doutrinárias, sites, normas e artigos especializados no referido tema. Percebe-se que os esforços dos organismos internacionais, sobretudo, da Organização das Nações Unidas (ONU) e, da ordem interna, com a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), são contundentes nas diretrizes da efetivação do direito à alimentação, de modo que apresenta amparo suficiente para a concretização do referido direito, e combate à fome, pelo Poder Executivo Federal.
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