TECNOLOGIA E VIGILÂNCIA: DESAFIOS PARA O DIREITO
TECHNOLOGY AND SURVEILLANCE: CHALLENGES FOR LAW
Palavras-chave:
direito;, tecnologia;, vigilância;, sistema de justiça;, tornozeleira eletrônica.Resumo
Este ensaio tem como objetivo analisar as categorias teóricas relacionadas à tríade o Direito, a tecnologia e a vigilância, com ênfase no chamamento ético de humanização das práticas relacionadas ao sistema de justiça. Metodologicamente, invoca fontes primárias, por meio de livros, teses de doutorado e dissertações de mestrado e fontes secundárias artigos científicos, jornalísticos e notícias de portais na internet. O estudo está desenvolvido em dois tópicos. O primeiro enfoca os desafios relacionados à humanização da tecnologia, evidenciando os perigos do automatismo proporcionado pelas novas tecnologias na distribuição de justiça. Na sequência, é examinado a ascensão da monitoração eletrônica de pessoas pelo poder punitivo do Estado, como expressão emblemática da referida tríade, considerando que atualmente mais de setenta mil sujeitos estão utilizando tornozeleiras eletrônicas. Já nas considerações finais, destacaremos o chamamento ético implicado no enlace do direito com as tecnologias, com realce para a vigilância de pessoas pelas agências de controle do Estado.
Referências
BAUMAN, Z; LYON, D. Vigilância Líquida. Rio de Janeiro: Editora Zahar,2014.
BEZERRA, M. R. F.; NUNES, C. Movimentos Negros no Ceará: um olhar sobre Movimento de Mulheres Negras do Cariri. O Público e o Privado, v. 40, p. 49–72, dez. 2021.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 11.340. Lei da Violência Doméstica. 7.ago.2006.
BRASIL. 2017. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Resolução nº 5/2017. Dispõe sobre a política de implantação de Monitoração Eletrônica.
BRASIL. 2017a. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Manual de gestão para a política de monitoração eletrônica de pessoas. Coordenação: Talles Andrade de Souza. Autora: Izabella Lacerda Pimenta. Brasília.
BRASIL. 2018. Ministério da justiça/Departamento Penitenciário Nacional. Diagnóstico sobre a política de monitoração eletrônica. Brasília: DEPEN.
BRASIL. 2019. Ministério da Justiça / Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Infopen – December. Brasília: DEPEN.
BRASIL. 2020. Ministério da justiça/Departamento Penitenciário Nacional. Nota Técnica nº 21/2020/COMAP/DIRPP/DEPEN/MJ. Brasília: DEPEN.
BRASIL. 2021. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 425. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. 08/10/2021. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4169. Acesso em 01.07.2022.
BRASIL. 2021. DEPEN. Disponível em https://www.gov.br/depen/pt-br/sisdepen/mais-informacoes/relatorios-infopen/rio-grande-do-norte. Acesso em 04 de dezembro de 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Sistema carcerário: estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental. Disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo798.htm. [Acesso em 05 de maio de 2022.
CAMPELLO, R. Política, direitos e novos controles punitivos. Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2013.
CAMPELLO, R 2019. O Carcereiro De Si Mesmo. Tempo Social. 31 (3):81-97. https://doi.org/10.11606/0103-2070.ts.2019.161057.
CAMPELLO, R Faces e interfaces de um dispositivo tecnopenal: o monitoramento eletrônico de presos e presas no Brasil. Tese de Doutorado, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo. doi:10.11606/T.8.2019.tde-16122019-185040. www.teses.usp.br [Accessed August 20, 2020].
CAMPELLO, R. 2017. BR 101: a rota das prisões brasileiras. p. 149-158.São Paulo: Veneta.
CAMPELLO, R. A implementação do monitoramento eletrônico no Brasil. Parecer elaborado no âmbito do Programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania 2015. Disponível em <http://ittc.org.br/wp-content/ uploads/2016/03/Monitoracao-eletronica.pdf>. Acesso em: 24 de novembro de 2021.
CARSON, R. Silent Spring. New York: Mariner Books, 2002.
CNJ. 2021. Disponível em https://www.cnj.jus.br/monitoracao-eletronica-regras-para-acao-do-judiciario-entram-em-vigor/. Acesso em 04 de dezembro de 2021.
CNJ. 2021. Monitoração eletrônica criminal: evidências e leituras sobre a política no Brasil/Conselho Nacional de Justiça ... [et al.]; coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. [et al.]. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021.
COSTA JÚNIOR, J. Como viver depois de Darwin?: limites e possibilidades das abordagens evolucionistas da moralidade. Tese—Belo Horizonte: Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Minas Gerais, 2017.
DIETRICH, W. Interpretations of Peace in History and Culture. Norbert Koppensteiner. New York: Palgrave and Macmillan, 2012.
FROMM, E. Anatomia da Destrutividade Humana. Tradução: Marco Amélio de Moura Matos. 2a. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.
GREENE, J. D. et al. The Neural Bases of Cognitive Conflict and Control in Moral Judgment. Neuron, v. 44, n. 2, p. 389–400, 14 out. 2004.
HAN, B.-C. Psicopolítica – o neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Belo Horizonte: Ayné, [s.d.].
INDEPENDENT EXPERT ADVISORY GROUP SECRETARIAT. A World that Counts: mobilising the data revolution for sustainable development (report prepared at the request of the United Nations Secretary-General). New York: United Nations Secretary-General, 2014.
KARAM, Maria. Lúcia. 2007. Monitoramento eletrônico: a sociedade do controle. Boletim IBCCRIM, São Paulo, 170: 4-5.
LIMA, D. Feminismo Negro e Ciberativismo no Brasil. Entropia, v. 3, p. 5–21, mar. 2022.
LYON, David. 2018. Cultura da vigilância: envolvimento, exposição e ética na modernidade digital. In: Bruno, Fernanda; Cardoso, Bruno; Kamashiro, Marta; Guilhon, Luciana and Melgaço, Lucas. Tecnopolíticas da vigilância. São Paulo, boitempo:151-179.
MENKEL-MEADOW, C. Mediation 3.0: Merging The Old and The New. Asian Journal on Mediation, v. 1, UC Irvine School of Law Research Paper, p. 1–20, 9 jan. 2009.
MORIN, E. Ciência com consciência. Tradução: Maria D. Alexandre; Tradução: Maria Alice Araripe de Sampaio Doria. 2a edição ed. Rio de Janeiro (RJ): Bertrand Brasil, 1998.
MOROZOV, E. 2018. Big Tech: a ascensão dos dados e a morte da política. São Paulo: Ubu Editora, 192 p.
PASTORAL CARCERÁRIA https://carceraria.org.br/agenda-nacional-pelo-desencareramento/o-controle-eletronico-de-presos-e-a-gestao-neoliberal-do-castigo Acesso em 05 de maio de 2022.
SCHUMACHER, E. F. Small is Beautiful: economics as if people mattered. Vancouver: Hartley and Marks, 1999.
VALOIS, Luis Carlos. 2011. Ensaio sobre o monitoramento eletrônico (lei 12.258/10). Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/130380/ensaio-sobre-o-monitoramento-eletronico-lei-12258-10. Acesso em 05 de maio de 2022.
ZHANG, Z.; CHEN, Z.; XU, L. Artificial intelligence and moral dilemmas: Perception of ethical decision-making in AI. Journal of Experimental Social Psychology, v. 101, p. 104327, 1 jul. 2022.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.




