FAKE NEWS: DELIMITAÇÕES CONCEITUAIS

FAKE NEWS: CONCEPTUAL DELIMITATIONS

Autores

  • Rainel Batista Pereira Filho Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
  • Alba Fernandes Gurgel Pinheiro Advogada (RN)

Palavras-chave:

Fake News, Desinformação, Revolução Digital

Resumo

O artigo trata de investigar um conceito juridicamente válido para o fenômeno das fake news, considerando que o Brasil não possui nenhum dispositivo legal que o faça e não há consenso entre os estudiosos acerca da matéria. Para compreendê-lo, faz-se necessário localizar a discussão no atual momento da revolução digital, que operou transição profunda na forma de interação humana, apontando a modificação de como os indivíduos atualmente se comunicam, estabelecem pautas públicas e configuram o espaço comum de discussão. A partir dessas premissas, traz-se a necessidade de se abandonar o termo fake news e adotar o conceito de desinformação, que abarca tanto a informação propriamente falsa, mas também aquela verdadeira, mas compartilhada de forma descontextualizada com o objetivo de infligir dano a uma pessoa ou organização, sequestrando o debate público. Aponta-se que mesmo na falta de uma legislação específica sobre o tema, os Tribunais Superiores têm se debruçado sobre o assunto de forma a adotar um tratamento jurídico adequado à problemática, que servirá de norte exegético aos outros Tribunais e demais intérpretes. Ao final conclui que o fenômeno da desinformação não deve ser interpretado sob o prisma de um dano meramente individual, pois, em verdade, o maior prejuízo causado pelo fenômeno se consubstancia na destruição do espaço público de discussão, impedindo que informações verdadeiras e confiáveis estejam ao alcance do cidadão.


ABSTRACT: This article investigates a legally valid concept for the phenomenon of fake news in the context of Brazil, considering the absence of specific legislation and the lack of consensus among scholars on the matter. To understand this phenomenon, it is necessary to situate the discussion within the current context of the digital revolution, which has profoundly transformed human interaction, modifying how individuals communicate, establish public agendas, and configure the common space for discussion. Based on these premises, the article argues for abandoning the term "fake news" and adopting the concept of "disinformation," which encompasses not only false information but also true information that is shared in a decontextualized manner with the aim of harming a person or organization, hijacking public debate. The article highlights that, despite the lack of specific legislation on the topic, the Brazilian Superior Courts have been addressing the issue in order to adopt an appropriate legal treatment for the problem, which will serve as an exegetical guide for other courts and interpreters. Finally, the article concludes that the phenomenon of disinformation should not be interpreted from the perspective of mere individual harm, since the greatest damage caused by this phenomenon lies in the destruction of the public space for discussion, preventing true and reliable information from reaching citizens.
Keywords: Fake News; Disinformation; Digital Revolution.

Biografia do Autor

  • Rainel Batista Pereira Filho, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pós-graduado em Direito Digital pela ENFAM/STJ. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

  • Alba Fernandes Gurgel Pinheiro, Advogada (RN)

    Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Advogada

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Publicado

23-04-2024 — Atualizado em 23-04-2024