REFORMA TRIBUTÁRIA E A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO

TAX REFORM AND THE DEVELOPMENT MATTER

Autores

  • Marisa Rossignoli Universidade de Marília (UNIMAR)
  • Saulo Medeiros da Costa Silva Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB)

Palavras-chave:

reforma tributária, desenvolvimento econômico, direitos humanos

Resumo

Este artigo analisa a Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional 132/2023 considerando sua motivação e nascedouro, ainda na década de 1950 e sua aprovação durante o período de exceção. Trata da racionalização introduzida pela nova proposta que busca simplificar “o cipoal tributário” do atual sistema. Traça paralelo entre Direito, Economia e Desenvolvimento, situando este último tópico como um direito universal e inalienável, integrante dos Direitos Humanos e demonstra como o sistema tributário contribui para a eficiência econômica já que a arrecadação de tributos é o principal meio de financiamento do Estado brasileiro. Traz à tona as principais Teorias do Desenvolvimento em associação à preservação do meio ambiente, distribuição de recursos e características socioculturais, contemplados na nova legislação. Demonstra o papel do Estado no estímulo aos agentes econômicos por meio das normas tributárias. Aponta como a reforma tributária introduzida pela EC 132/2023 pretende corrigir falhas do atual modelo, como a cumulatividade e a regressividade. Aborda, em análise crítica, os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça, da cooperação, da progressividade e da defesa do meio ambiente, analisando respectivas implicações desses princípios na reforma introduzida. Considera a redação do Art. 149-A da Emenda, alertando para o risco de aumento na tributação, dada a nova competência por ele atribuída. Conclui, sob diversos ângulos, analisando a eficácia da medida, alertando que sua implementação depende de lei complementar e que somente a partir desta os pontos centrais ganharão novos contornos para fomentar o seu debate.

ABSTRACT: This article analyzes the Tax Reform introduced by Constitutional Amendment 132/2023, considering its motivation and origins, back in the 1950s, and its approval during the period of exception. It addresses the rationalization introduced by the new proposal that seeks to simplify “the tax thicket” of the current system. It draws a parallel between Law, Economics, and Development, placing the latter topic as a universal and inalienable right, part of Human Rights, and demonstrates how the tax system contributes to economic efficiency since tax collection is the main means of financing the Brazilian State. It addresses the main Development Theories in association with environmental preservation, resource distribution, and sociocultural characteristics, contemplated in the new legislation. It demonstrates the role of the State in stimulating economic agents through tax regulations. It points out how the tax reform introduced by EC 132/2023 aims to correct flaws in the current model, such as cumulativity and regressivity. It critically analyzes the principles of simplicity, transparency, justice, cooperation, progressiveness and environmental protection, analyzing the respective implications of these principles in the reform introduced. It considers the wording of Article 149-A of the Amendment, warning of the risk of increased taxation given the new authority attributed by it. It concludes, from several angles, analyzing the effectiveness of the measure, warning that its implementation depends on a supplementary law and that only after this will the central points gain new contours to foment it’s debate.

Keywords: tax reform; economic development; human righ.

Biografia do Autor

  • Marisa Rossignoli, Universidade de Marília (UNIMAR)

    Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho –UNESP; Mestrado em Economia (Economia Política) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP e Doutorado em Educação (Política e Gestão da Educação) na Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP; Pós-doutoranda em Direito pela - Universidade Estadual do Norte do Paraná (Jacarezinho) UENP, Professora na Universidade de Marília – Unimar, no programa de pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado).

  • Saulo Medeiros da Costa Silva, Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB)

    Doutorando em Direito pela Universidade de Marília/SP. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, Mestre em Contabilidade e Administração pela FUCAPE, Especialista em Direito Tributário pelo IESP, Jurista suplente do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PB (biênio de 2022-2024). Advogado, professor e escritor.

Referências

ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. trad. Luís Afonso Heck. 2 ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 18. ed., rev. e atual. Por Hugo de Brito Machado Segundo. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

BECKER, Augusto Alfredo. Carnaval Tributário. 2. ed. São Paulo: LEJUS, 2004.

_____. Teoria Geral do Direito Tributário. 6. ed. São Paulo: Noeses, 2013.

BELO, Manoel Alexandre Cavalcante. Política e Desenvolvimento. Curitiba: Juruá, 2012.

BRASIL. Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados e municípios. Brasília, DF. D.O.U. de 27/10/1966, pág. nº 12452. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 24/06/2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988.

BRASIL. Lei complementar nº. 87 de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Brasília, DF. D.O.U. de 16/09/1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm. Acesso em 25/06/2024.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Estudo Tributário Nº 08: Sistema e Administração Tributária - Uma Visão Geral. Secretaria Da Receita Federal, Coordenação-Geral de Política Tributária. Brasília: agosto, 2002. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/20SistemaAdministracaoTributaria.pdf Acesso em: 01 nov. 2012.

BRASIL. Lei complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF. D.O.U. de 1º/08/2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm. Acesso em: 25/06/2024.

BRASIL. Lei nº 12.187, de 30 de dezembro de 2009. Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC). Institui a Política Nacional sobre Mudança do clima – PNMC e dá outras providências. Brasília, DF. D.O.U. de 30/12/2009 – Edição Extra. Disponível em: https://bibliotecadigital.economia.gov.br/bitstream/123456789/897/1/L12187_PNMC.pdf. Acesso em: 25/06/2024.

BRASIL. Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF. D.O.U. de 21/12/2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 25/06/2024.

CALIENDO, Paulo. Direito Tributário e Análise Econômica do Direito: uma visão crítica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

_____. Direito Tributário: Três Modos de Pensar a Tributação. Elementos para uma teoria sistemática do Direito Tributário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

CATÃO, Marcos André Vinhas. Regime Jurídico dos Incentivos Fiscais. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

COUTINHO, Ana Luisa Celino (coord.) et al. Direito, Cidadania e Desenvolvimento. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 20. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2000.

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. Curso de Jurisdição Constitucional: Direito comparado e ideias para um novo STF. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução nº. 41/128 de 1986. Direitos Humanos: Documentos Internacionais. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. Adotada pela Resolução 41/128 da Assembleia Geral da ONU, em 04 de dezembro de 1986. Disponível em: https://acnudh.org/wp-content/uploads/2012/08/Declara%C3%A7%C3%A3o-sobre-o-Direito-ao-Desenvolvimento.pdf. Acesso em: 25/06/2024.

PEREIRA, Eitel Santiago de Brito. Função constituinte da jurisdição constitucional. João Pessoa: Ideia, 2014.

RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao Desenvolvimento - Antecedentes, Significados e Conseqüências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de (coord.). Tributação e Desenvolvimento – Homenagem ao Prof. Aires Barreto. Coleção: Tributação e Desenvolvimento. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

SENADO FEDERAL. Ata da 29ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª legislatura, realizada em 19 de setembro de 2023, terça-feira, no Senado Federal, Anexo II, ala Senador Alexandre Costa, plenário Nº 3.

SCHOUERI, Luiz Eduardo. Normas Tributárias Indutoras e Intervenção Econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

SCHUMPETER, Joseph A. Teoria do Desenvolvimento Econômico. Trad. Maria Sílvia Possas. São Paulo: Nova Cultura, 1997.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução: Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Doninelli Mendes. – São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SILVA, Saulo Medeiros da Costa; VASCONCELOS, João Batista. Direito Tributário Municipal: No Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ. Campina Grande: Banm Editora, 2024.

TAMANAHA, Brian Z. Revista Direito Getúlio Vargas. Direito e Desenvolvimento FGV. São Paulo, 2009.

THE ORGANIZATION OF AMERICAN STATES – OAS. Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. Tratado Internacional. Declaração e Programa de Ação de Viena. Viena, Áustria. 14 a 25 de Junho de 1993. Portal de Direito Internacional. www.cedin.com.br. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1993%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20e%20Programa%20de%20Ac%C3%A7%C3%A3o%20adoptado%20pela%20Confer%C3%AAncia%20Mundial%20de%20Viena%20sobre%20Direitos%20Humanos%20em%20junho%20de%201993.pdf. Acesso em 25/06/2024.

VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento Sustentável o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.

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Publicado

— Atualizado em 12-08-2024