INSTITUTOS DA REVISÃO E DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO: Consequências jurídicas da sua aplicação claudicada

Autores

  • Saraiva Sobrinho Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)
  • Márcio Cavalcanti de Lima Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

Palavras-chave:

revisão, reajuste

Resumo

Trata da distinção conceitual dos institutos da REVISÃO e do REAJUSTE.  Esclarece as competências de disciplinamento para cada modelo. Apresenta jurisprudência emanada da Suprema Corte. Alerta sobre a hipótese de ingenuidade na técnica redacional, exortando a adoção da linguagem conceitual adequada em minutas legislativas e propositivas sindicais.

Biografia do Autor

  • Saraiva Sobrinho, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); Presidente da Câmara Criminal do TJRN

  • Márcio Cavalcanti de Lima, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

    Assessor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

Referências

BRASIL. STF. ADI 3840/RO-RONDÔNIA Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Servidor público do Poder Judiciário. Revisão geral das remunerações. 3. Lei 1.637, de 6 de junho de 2006, do Estado de Rondônia. Iniciativa do Tribunal de Justiça. 4. Violação aos arts. 37, X, e 61, §1º, II, a, da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 6. Modulação de efeitos da decisão. Manutenção do pagamento do valor correspondente ao reajuste, até que seja absorvido por quaisquer reajustes futuros. Relator Ministro Gilmar Mendes. Publicação 18/06/2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur426617/false. Acesso em: 23/08/2024.

BRASIL. STF. ADI 3538 ED/RS-RIO GRANDE DO SUL. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 12.299 de 2005 do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. 3. Revisão Geral Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local. Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 37, X, e 61, §1º, II, a, da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Relator Ministro Gilmar Mendes Publicação 15/10/2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur429402/false Acesso em: 23/08/2024

BRASIL. STF. ADI 3562 / RS–RIO GRANDE DO SUL. EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Leis nºs 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914 do Estado do Rio Grande do Sul, de 18 de julho de 2016. Recomposição remuneratória. Leis de iniciativa do Poder Judiciário (Lei nº 14.910/16), da Defensoria Pública (Lei nº 14.911/16), da Procuradoria-Geral de Justiça (Lei nº 14.912/16), do Tribunal de Contas (Lei nº 14.913/16) e da Mesa da Assembleia Legislativa (Lei nº 14.914/16). Natureza jurídica de revisão geral. Iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Violação do art. 37, inciso X, c/c o art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade formal. Procedência. 1.. Relator Ministro Dias Toffoli. Publicado em 05/07/2024. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur506974/false Acesso em: 23/08/2024

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar Nº 763, de 12 de julho de 2024. Altera a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. DOE Nº 15.708, de 13/07/2024 p. 04. Disponível em: http://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2024/zyx1keka3kdfm2ye0pdtb92j3imcxu.pdf Acesso em: 23/08/2024

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar 764, de 12 de julho de 2024. Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, alterando a Lei Complementar nº 185, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências. DOE Nº 15.708, de 13/07/2024. P. 04 e 05. Disponível em: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2024/y7kofop3maztc6373xz3l3xda443y4.pdf Acesso em: 23/08/2024

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Publicado

30-08-2024