Recomendações aos Avaliadores

Em observância aos critérios estabelecidos, a integridade e a qualidade das publicações acadêmicas são garantidas pela avaliação por pares, de forma criteriosa e profissional.

O vínculo de confiança entre as partes refletirá uma conduta ético-moral responsável e comprometida no processo editorial.

Essas instruções foram elaboradas seguindo as orientações do Committee on Publication Ethics (COPE) e sintetizadas nos seguintes tópicos:

  1. Assumir o compromisso de avaliar trabalhos, em sua área de atuação e expertise, para melhor contribuir com um parecer coerente e relevante;
  2. O Consultor, membro do Comitê Editorial ou do banco de avaliadores ad hoc, deve prezar pela qualidade técnica do parecer;
  3. Será de caráter confidencial todos os detalhes não publicados sobre o artigo e sua análise, durante ou após o processo de avaliação;
  4. Constitui infração ética grave o uso de informações obtidas durante o processo de avaliação por pares em benefício próprio ou de outra pessoa ou organização, bem como para descrédito ou prejuízo de outrem;
  5. O Editor-chefe deve ser informado caso haja qualquer conflito de interesse, ou a identidade do autor seja conhecida do Consultor responsável pela avaliação, garantindo, assim, a lisura do processo de revisão duplo-cego;
  6. Ao aceitar o compromisso de avaliar um manuscrito, o Consultor concorda e compromete-se com os prazos negociados para entrega do parecer;
  7. Inexistirá no processo avaliativo do artigo qualquer influência por características pessoais do autor, sua origem, nacionalidade, religião, convicções políticas, ideológicas, de gênero ou outras características subjetivas, bem como quaisquer considerações de cunho financeiro-econômico;
  8. Na elaboração do parecer, o Consultor deve apontar as falhas corrigíveis e indicar seus possíveis saneamentos;
  9. Havendo pertinência científica, o avaliador deve, de forma objetiva, sopesar o custo-benefício de cada mudança sugerida, em termos da efetiva melhoria na qualidade do trabalho, apontando, desde logo, as referências atuais (últimos cinco anos) ou relevantes para a melhor reformulação do artigo;
  10. Apresentando o trabalho desvios graves, o Consultor deve sempre apontá-los como limitações do artigo, em seção apropriada; ou, ainda, não sendo viável a sua publicação, recomendar sua rejeição por falhas insanáveis; e
  11. Espera-se, do parecer, objetividade e contribuição à formação do pensamento acadêmico-científico, abstendo-se de posturas hostis ou inflamadas e de comentários pessoais difamatórios ou depreciativos.