JUÍZO 100% DIGITAL: UMA ANÁLISE ACERCA DA RESOLUÇÃO 345 DE 2020 DO CNJ À LUZ DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
JUÍZO 100% DIGITAL: AN ANALYSIS OF RESOLUTION 345 FROM CNJ IN LIGHT OF PRINCIPLE OF EFFICIENCY IN THE PROVISION OF JURISDICTION
Palavras-chave:
princípio da eficiência na prestação jurisdicional;, juízo 100% digital;, Resolução Nº 345 do CNJ.Resumo
O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a Resolução nº 345 do CNJ, que trata do “Juízo 100% digital”, e a sua possível relação com o princípio da eficiência na prestação jurisdicional. É salutar trazer tal temática à tona, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça buscou regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico, efetivando, entre outros, o princípio do amplo acesso à Justiça. A metodologia utilizada é o método de abordagem dedutivo, método de procedimento científico e como técnicas de pesquisa, a pesquisa bibliográfica da doutrina do direito e da análise da legislação pátria (Código de Processo Civil e a Constituição Federal de 1988) em correlação com a Resolução 345 do CNJ, além de tratar do posicionamento que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e os Tribunais Superiores estão adotando em relação ao “Juízo 100% digital”, a fim de verificar se o “Juízo 100% digital” possui alguma correlação com o princípio da eficiência na prestação jurisdicional. Além disso, há que se considerar a Resolução nº 345 do CNJ em paralelo com alguns princípios constitucionais e processuais e, também, as primeiras impressões e considerações positivas acerca do “Juízo 100% digital” feitas pelos Desembargadores e Ministros dos tribunais citados, acerca das suas expectativas e possíveis resultados já decorrentes da Resolução em tela. Diante disso, vê-se que o “Juízo 100% digital” corrobora para que haja uma tramitação processual eficiente, fazendo-se cumprir, por conseguinte, o princípio da eficiência na prestação jurisdicional.
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