JUÍZO 100% DIGITAL: UMA ANÁLISE ACERCA DA RESOLUÇÃO 345 DE 2020 DO CNJ À LUZ DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

JUÍZO 100% DIGITAL: AN ANALYSIS OF RESOLUTION 345 FROM CNJ IN LIGHT OF PRINCIPLE OF EFFICIENCY IN THE PROVISION OF JURISDICTION

Autores

  • Bruno Werter do Rego Honorato
  • Marlon Rafael Tavares de Araújo

Palavras-chave:

princípio da eficiência na prestação jurisdicional;, juízo 100% digital;, Resolução Nº 345 do CNJ.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a Resolução nº 345 do CNJ, que trata do “Juízo 100% digital”, e a sua possível relação com o princípio da eficiência na prestação jurisdicional. É salutar trazer tal temática à tona, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça buscou regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico, efetivando, entre outros, o princípio do amplo acesso à Justiça. A metodologia utilizada é o método de abordagem dedutivo, método de procedimento científico e como técnicas de pesquisa, a pesquisa bibliográfica da doutrina do direito e da análise da legislação pátria (Código de Processo Civil e a Constituição Federal de 1988) em correlação com a Resolução 345 do CNJ, além de tratar do posicionamento que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e os Tribunais Superiores estão adotando em relação ao “Juízo 100% digital”, a fim de verificar se o “Juízo 100% digital” possui alguma correlação com o princípio da eficiência na prestação jurisdicional. Além disso, há que se considerar a Resolução nº 345 do CNJ em paralelo com alguns princípios constitucionais e processuais e, também, as primeiras impressões e considerações positivas acerca do “Juízo 100% digital” feitas pelos Desembargadores e Ministros dos tribunais citados, acerca das suas expectativas e possíveis resultados já decorrentes da Resolução em tela. Diante disso, vê-se que o “Juízo 100% digital” corrobora para que haja uma tramitação processual eficiente, fazendo-se cumprir, por conseguinte, o princípio da eficiência na prestação jurisdicional.

Biografia do Autor

  • Bruno Werter do Rego Honorato

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN).Pós-graduando em Direito Previdenciário e do Trabalho

  • Marlon Rafael Tavares de Araújo

    Pós-graduando em Direito Tributário pelo Centro Universitário e Faculdades UNIFTEC. Advogado.

Referências

BRASIL. Ato Normativo nº 0007913-62.2020.2.00.0000, de 2020. ATO NORMATIVO. DISPÕE SOBRE O “JUÍZO 100% DIGITAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATO APROVADO. Ato Normativo. Brasilia, DF, 07 out. 2020. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Disponível em: https://amatraxv.files.wordpress.com/2020/10 atonormativo-7913.pdf. Acesso em: 05 jun. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasilia, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 2015. Código de Processo Civil. Brasilia, DF, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 05 jun. 2021.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo.32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 243 e 244.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. Ed. rev. ampl e atual – Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 522.

FUX, Luiz. INSTITUCIONAL: Presidente do CNJ participa da sessão ordinária de julgamentos do CJF. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, 10 de novembro de 2020. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacaosocial/imprensa/noticias/institucional-presidente-do-cnj-participa-da-sessao-ordinaria-dejulgamentos-do-cjf.htm. Acesso em: 14 jun. 2021.

FUX, Luiz. Mais de 900 varas judiciais já operam no Juízo 100% Digital. Conselho Nacional de Justiça, Brasília, 1 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/mais-de-900-varas-judiciais-ja-operam-no-juizo-100-digital/. Acesso em: 14 jun.2021.

GOMES, Marcus. Rio Grande do Norte e Goiás aderem ao Juízo 100% digital. Conselho Nacional de Justiça, Brasília, 1 de dezembro de 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/rio-grande-do-norte-e-goias-aderem-ao-juizo-100-digital/. Acesso em: 14 jun. 2021.

MARTINS, Humberto. Conselho da Justiça Federal discute execução do projeto Juízo 100% Digital. G1 - O portal de notícias da Globo, Brasília, 9 de novembro de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/11/09/conselho-da-justicafederal-discute-execucao-do-projeto-juizo-100percent-digital.ghtml. Acesso em: 14 jun. 2021.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional.14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. – (Série IDP), p. 638.

SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil contemporâneo. 3. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 332.

SUKEYOSI, Fernando. TRT-14 implanta integralmente o Juízo 100% Digital. Consultor Jurídico, São Paulo, 7 de novembro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-07/trt-14-implanta-integralmente-juizo-100-digital. Acesso em: 14 jun. 2021.

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Publicado

16-12-2021