O juiz não é obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes?
Is the Judge Not Required to Address All Issues Raised by the Parties?
Palavras-chave:
dever de fundamentação; pragmatismo jurídico; jurisprudência; devido processo legal; convencimento.Resumo
Este artigo visa investigar a incoerência entre o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais e a posição consolidada pelos tribunais brasileiros, notadamente pelo Superior Tribunal de Justiça, de que o magistrado não estaria obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes. Para tanto, adota-se pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, centrada na análise da legislação processual brasileira, em especial os artigos 11 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina processualista e pragmatista. A escola pragmatista, estruturada nos pilares do antifundacionalismo, do consequencialismo e do contextualismo, é empregada como referencial teórico para avaliar criticamente as consequências práticas da flexibilização do dever de motivação. Conclui-se que dispensar o magistrado de enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes compromete o devido processo legal, agrava a ineficiência processual e contraria os postulados do pragmatismo jurídico, que exigem decisões fundamentadas em análise contextual e prospectiva de suas consequências.
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