RECURSO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, JUS POSTULANDI E DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE
APPEAL IN SPECIAL CIVIL JUDGMENT, JUS POSTULANDI AND RIO GRANDE DO NORTE STATE PUBLIC DEFENSE
Palavras-chave:
juspostulandi;, hipossuficiente;, defensoria pública;, recursos no juizado cível;Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar os motivos pelos quais, a Defensoria Pública Estadual não atua na sua fase recursal no Juizado Especial Civil, auxiliando o jurisdicionado hipossuficiente que exerce o Jus Postulandi nas causas até 20 salários mínimos. Bem como, descrever brevemente a historicidade da Lei dos Juizados Especiais, de nº 9.099/95; discutir o papel da Defensoria Pública para com o jurisdicionado hipossuficiente no juizado Especial e observar a carência da atuação do Defensor Público na fase recursal nos juizados especiais para que o jus postulandi não fique desprovido na fase recursal. Assim sendo, a metodologia a ser adotada na pesquisa qualitativa será o método dedutivo, pois deverá ser realizada mediante um procedimento de verificação de informações através de: observação in locus, análise de Lei complementar Nº 251 de 7 de Julho de 2003, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, Constituição Federal de 1988, Código de Processo Civil, Muricy bem como em doutrinas e jurisprudências relacionadas com a temática em discussão.
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