A politização das decisões tecnológicas e a instrumentalidade do direito econômico: regulação democrática das plataformas digitais como imperativo constitucional
The Politicization of Technological Decisions and the Instrumentality of Economic Law: Democratic Regulation of Digital Platforms as a Constitutional Imperative
Palavras-chave:
Direito Econômico; regulação tecnológica; plataformas digitais; solucionismo tecnológico; governança democrática.Resumo
Este artigo examina o problema da aparente neutralidade das tecnologias digitais e suas consequências para a organização democrática da vida social e econômica. O objeto de estudo é a dimensão política das decisões tecnológicas e no papel instrumental do Direito Econômico na conformação democrática do desenvolvimento tecnológico, visando demonstrar que as escolhas tecnológicas são, por natureza, escolhas políticas, e que o Direito Econômico possui os instrumentos conceituais e regulatórios necessários para reinscrever a democracia no interior dessas escolhas. A pesquisa adota método teórico-crítico, com revisão bibliográfica multidisciplinar, articulando a crítica ao solucionismo tecnológico desenvolvida por Evgeny Morozov, a análise da nova matrix jurídica proposta por André Ramos Tavares, a teoria do capitalismo de plataformas de Nick Srnicek e o conceito de capitalismo de vigilância de Shoshana Zuboff. Demonstra-se como a pretensa neutralidade técnica das plataformas digitais oculta escolhas políticas fundamentais sobre a organização da vida social, operando como mecanismo de despolitização ilusória e de captura regulatória. A pesquisa sustenta que o Direito Econômico, compreendido em sua dimensão instrumental de juridicização da política econômica, possui vocação única para revelar e regular essa dimensão política, mas necessita desenvolver novos instrumentos conceituais e regulatórios adequados aos desafios da economia digital. A pesquisa conclui pela necessidade de construção de uma governança democrática da tecnologia que supere tanto o determinismo tecnológico quanto o luddismo, reconhecendo que as tecnologias são socialmente construídas e podem ser orientadas em direção a finalidades constitucionalmente estabelecidas, priorizando o bem-estar social coletivo em detrimento do lucro de empresas monopolistas.
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