SISTEMA SOCIOEDUCATIVO BRASILEIRO EM TEMPOS DA PANDEMIA DE COVID-19: JUSTIÇA 4.0 E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DO JUDICIÁRIO
BRAZILIAN SOCIO-EDUCATIONAL SYSTEM IN TIMES OF THE COVID-19 PANDEMIC: JUSTICE 4.0 AND EVALUATION OF JUDICIARY POLICIES
Palavras-chave:
políticas públicas;, judiciário;, adolescentes internados;, Covid-19.Resumo
O texto analisa a política pública do judiciário no sistema socioeducativo em tempos da pandemia de Covid-19, com o estudo acerca da Recomendação nº 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, e de conceitos básicos atinentes ao tema. Após a apresentação da pesquisa empírica, com dados relativos às medidas de internação decretadas entre março e novembro de 2019 e 2020, baseados em informações do Conselho Nacional de Justiça, chega-se à conclusão de que a recomendação editada pelo Conselho Nacional de Justiça não surtiu o efeito planejado, na medida em que a quantidade de internações decretadas em 2020 foi maior que em 2019, ressaltando que a atuação do Conselho Nacional de Justiça poderá ser potencializada, mediante um diálogo mais amplo com outros atores do sistema de garantias dos direitos infantojuvenis.
Referências
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros
Editores, 2000.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao. Acesso em: 15 dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 19 dez. 2020.
CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas
de justiça penal e socioeducativo. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 17 dez. 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almidina, 2000.
CYRINO, Públio Caio Bessa; LIBERATI, Wilson Donizete. Conselhos e fundos no Estatuto da Criança e Adolescente. São Paulo: Malheiros, 2003.
MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito. São Paulo: RT, 2007.
NOGUEIRA NETO, Wanderlilno. Direitos humanos da infância e adolescência no SIPIA. Fortaleza: CEDAC, 2004.
RICHARDSON, R. J. Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Editora Atlas, 1999.
SÊDA, Edson. A proteção integral: um relato sobre o cumprimento do novo direito da criança e do adolescente. Campinas/SP: Ed. Âdes, 2010.
TAVARES, Patrícia Silveira. A Política de Atendimento. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (coord.). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. 4. Ed. Rio de Janeiro: Lumens Iuris, 2010
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.




