ASPECTOS PROCESSUAIS PENAIS ACERCA DO AGENTE INFILTRADO NAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
CRIMINAL PROCEDURAL ASPECTS ABOUT THE INFILTRATED AGENT IN CRIMINAL ORGANIZATIONS
Palavras-chave:
Agente infiltrado;, Organização criminosa;, Aspectos processuais.Resumo
O presente, longe de pretender exaurir o tema por demais fértil e controvertido, discorrer acerca de alguns aspectos processuais do Agente Infiltrado para a preservação. É consabido que, segundo a Lei de Organizações Criminosas, os Agentes de Polícia, em qualquer fase da persecução criminal, desde que devidamente autorizados pelo Juiz, podem inserir-se em Organizações Criminosas, agindo dissimuladamente como integrante deste, visando obter informações e provas para atingirem o fim das atividades praticadas por organizações. Qualquer prova documentada coletada pelo Agente Infiltrado tem grande valor comprobatório, pois este vivencia o dia-a-dia da Organização Criminosa, tendo por vezes que praticar crimes para continuar a infiltração. Ocorre que, os crimes praticados pelo Agente devem ser verificados com mais cautela, ao ponto que a lei apenas fala sobre a exceção e não acerca da veracidade dos fatos narrados pelo agente diante da atividade que deveria incorrer sua conduta. Pretender-se-á, portanto, no presente estudo, discorrer de alguns aspectos deste meio de obtenção de prova e sua eventual validade para a persecução penal.
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