A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS DE PERSONAL TRAINER POR ACADEMIAS DE GINÁSTICA: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
THE (IN)CONSTITUTIONALITY OF COLLECTING PERSONAL TRAINER FEES BY GYMS: ANALYSIS OF THE JURISPRUDENCE OF THE COURTS OF JUSTICE
Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade;, Repartição de competência;, Livre iniciativa;, Personal Trainer;, Academia de ginástica.Resumo
Não é incomum a cobrança de taxas pelas academias de ginástica para que o personal trainer, sem vínculo com o estabelecimento, possa utilizar do espaço físico com seus alunos. Diante desse contexto, diversas leis municipais e estaduais foram editadas, proibindo esse tipo de exigência pelas academias. A constitucionalidade dessas leis é controversa, diante do princípio da livre iniciativa e concorrência, assim como dos limites da suplementação das normas gerais pelos entes subnacionais. Tal matéria não foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, embora existentes projetos de lei, não há lei nacional sobre o tema. O artigo pretende elencar e analisar o entendimento adotado pelos Tribunais de Justiça do Brasil sobre o tema, com destaque a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800502-05.2022.8.20.0000, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na qual este autor constou como Relator.
Referências
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