A APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL NA GARANTIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: UMA ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DA TEORIA DA EXPANSÃO DO DIREITO PENAL

THE APPLICATION OF CRIMINAL LAW IN THE GUARANTEE OF TAX CREDIT: A CRITICAL ANALYSIS IN THE LIGHT OF THE THEORY OF THE EXPANSION OF CRIMINAL LAW

Autores

  • Adriana Lúcia Muniz de Souza Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

expansão do direito penal;, inadimplência tributária;, execução fiscal.

Resumo

O artigo discute os meios de garantia para a realização do crédito tributário a partir da Teoria da Expansão do Direito Penal. Identifica e conceitua os bens jurídicos fiscais e os correlaciona com o princípio penal de ultima ratio. Apresenta a sistemática da Fazenda Pública para garantir o crédito tributário através do processo de execução fiscal. Discute a (im)possibilidade da aplicação do Direito Penal em prima ratio para proteção dos bens jurídicos não essenciais. Adota, em sua metodologia de pesquisa, abordagem qualitativa, bibliográfica e descritiva, por meio do método hipotético-dedutivo. Destaca a relevância do Direito Penal Tributário na proteção da ordem tributária e da garantia dos direitos fundamentais, bem como a importância de medidas preventivas e punitivas efetivas e proporcionais, em conjunto com políticas públicas voltadas à reestruturação do Direito Tributário e Penal Tributário no Brasil. Conclui que no anseio da arrecadação fiscal há uma tendência da expansão desarrazoada do Direito Penal.

Biografia do Autor

  • Adriana Lúcia Muniz de Souza, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

    Especialista em Gestão de Projetos de TI pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e MBA em Gestão Financeira pela Universidade Potiguar (UnP). Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar (UnP) e em Administração de Empresas pela Associação Internacional de Educação Continuada (AIEC). Chefe da Seção de Estatística e Divulgação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CGJ/TJRN)

Referências

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Paulo M. de Oliveira; prefácio de Evaristo de Moraes. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2015.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo ao uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte 1. 24.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018

_____. Crimes contra ordem tributária. São Paulo: Saraiva, 2013. Ebook Kindle.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 12 abril 2022.

_____. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [1940]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 28 março 2022.

_____. Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965. Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1940]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4729.htm. Acesso em: 10 abril 2022.

_____. Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, [1966]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172Compilado.htm. Acesso em: Acesso em 23 abril 2022.

_____. Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1940]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm. Acesso em: 18 março 2022.

_____. Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1995]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm#:~:text=L9249&text=LEI%20N%C2%BA%209.249%2C%20DE%2026%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201995.&text=Altera%20a%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20do%20imposto,l%C3%ADquido%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 10 maio 2022.

_____. Lei Federal nº 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2003]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.684.htm#:~:text=LEI%20No%2010.684%2C%20DE%2030%20DE%20MAIO%20DE%202003.&text=Altera%20a%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria%2C%20disp%C3%B5e,Social%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 10 abril 2022.

_____. Lei Federal nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12382.htm. Acesso em: 15 maio 2022.

_____. Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 abril 2022.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 436. In: _____. Súmulas. Brasília, DF. Disponível em: https://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/2354/Sumulas_e_enunciados. Acesso em: 15 maio 2022.

_____. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 70. In: _____. Súmulas. Brasília, DF. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2194. Acesso em: 18 maio 2022.

_____. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 323. In: _____. Súmulas. Brasília, DF. Disponível em: https://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/288/Sumulas_e_enunciados. Acesso em: 18 maio 2022.

_____. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n.º 24. Brasília, DF. Disponível em: https://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/2328/Sumulas_e_enunciados. Acesso em: 18 maio 2022.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.495.146 - SP (2014/0051074-4). Relator: Min. Gurgel de Faria. Julgamento: 20/03/2018. Órgão Julgador: T1 - Primeira Turma. Brasília: DJe 11/04/2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=64907172&num_registro=201400510744&data=20180411&formato=PDF. Acesso em: 14 fev. 2023.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: linguagem e método. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

CAVALCANTI. Rodrigo. Lavagem de Capitais: Combate à Criminalidade Econômica e a Preservação dos Direitos Fundamentais. Natal: Polimatia, 2022.

DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. 9. ed. ver. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016.

FLEURY, Coimbra & Rhomberg Advogados. Portal FCR Law News. 2022. Disponível em <https://news.fcrlaw.com.br/news/receita-notifica-inadimplente-sobre-risco-de-socio-responder-por-crime.> Acesso em: 14 marco 2022.

OLIVEIRA, Fernanda Amorim Almeida. Críticas à extinção da punibilidade dos crimes tributários em razão do pagamento do tributo. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 15 – n. 48. jul./dez. 2016. p. 95-127.

RODRIGUES, Fillipe Azevedo. Análise Econômica da Expansão do Direito Penal. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2021.

RODRIGUES, Fillipe Azevedo; RODRIGUES, Liliana Pereira Santo de Azevedo. Lavagem de Dinheiro e Crime Organizado: diálogos entre Brasil e Portugal. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-Maria. La expansión del derecho penal: aspectos de la política criminal en las sociedades postindustriales. 2. ed. Madrid: Civitas, 2001.

Downloads

Publicado

14-04-2023